Portaria MAPA nº 303 de 04/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Determina às Secretarias e unidades vinculadas do Mapa que a realização de qualquer ação de publicidade, executada de forma direta ou por meio de convênio, seja, desde a sua concepção, previamente submetida à Assessoria de Comunicação Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Considerando a necessidade de implantar controles mais eficientes nos gastos de publicidade do Ministério, e de atender às determinações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, quanto aos dispêndios com publicidade e propaganda no âmbito dos Ministérios, resolve:

Art. 1º Determinar às Secretarias e unidades vinculadas do Mapa que a realização de qualquer ação de publicidade, executada de forma direta ou por meio de convênio, seja, desde a sua concepção, previamente submetida à Assessoria de Comunicação Social.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação Social aprovará a realização de cada atividade, observadas as prioridades de divulgação do Ministério e a disponibilidade de recursos financeiros para execução.

REINHOLD STEPHANES