Portaria TJDF nº 303 de 24/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006

Altera a estrutura da Presidência do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 2, de 17 de fevereiro de 2003 do egrégio Pleno Administrativo desta Corte, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT;

Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura da Presidência, com vistas à melhor adequação administrativa às práticas de gestão previstas para a Administração do Biênio 2006/2008 deste Tribunal de Justiça;

Considerando que as alterações resultantes desta Portaria não acarretarão aumento de despesa, uma vez que não haverá criação de cargos ou funções, resolve:

Art. 1º Alterar a estrutura da Presidência do TJDFT, que passa a vigorar de acordo com a composição a seguir relacionada, sendo mantidas as respectivas competências:

I - Comissões Permanentes - COP:

a) Comissão de Regimento Interno;

b) Comissão de Jurisprudência;

c) Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau;

II - Gabinete da Presidência - GPR;

III - Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP;

IV - Assessoria de Comunicação Social - ACS;

V - Assessoria Jurídica da Presidência - AJP;

VI - Assessoria Parlamentar - APA;

VII - Assessoria de Programas e Projetos - APP;

VIII - Ouvidoria Geral - OVG;

IX - Secretaria de Controle Interno - SECI;

X - Secretaria Geral - SEG.

Art. 2º Remanejar as unidades administrativas abaixo relacionadas e suas respectivas funções comissionadas, originárias da Secretaria de Serviços Diversos - SEDI, que passarão a compor a Secretaria Predial - SEAP;

a) Serviço de Atividades Diversas - SERDIV;

b) Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ;

II - Subsecretaria de Serviços Gráficos - SUGRA;

a) Serviço de Editoração e Composição - SERDEC;

b) Serviço de Impressão e Acabamento - SERIMP;

c) Serviço de Encadernação e Restauração - SERENC;

d) Serviço de Reprografia - SEREPE.

Art. 3º A Secretaria Geral - SEG passa a ter a seguinte estrutura, permanecendo inalteradas suas atribuições:

I - Gabinete da Secretaria Geral - GSG;

II - Assessoria Jurídica da Secretaria Geral - AJS;

III - Assessoria Técnica da Secretaria Geral - ATS;

IV - Comissão Permanente de Processo Disciplinar - COD;

V - Secretaria Judiciária - SEJU;

VI - Secretaria de Recursos Humanos - SERH;

VII - Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB;

VIII - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;

IX - Secretaria de Recursos Materiais - SEMA;

X - Secretaria Predial - SEAP;

XI - Secretaria de Segurança e Transportes - SEST;

XII - Secretaria de Informática - SEIN;

XIII - Secretaria de Saúde - SESA;

Art. 4º Alterar o parágrafo único do art. 78 da Resolução nº 7, de 20.11.2003, publicada no Diário da Justiça de 24.11.2003, Seção 3, fls. 29/41, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os Postos de Serviços de Saúde - PSS integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços médicos e odontológicos nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Para identificação, a sigla PSS será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga - PSS/TAG."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA