Portaria MF nº 303 de 04/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2001

Atribui responsabilidades pelo cumprimento das metas de redução do consumo de energia elétrica

Art. 1º Atribuir responsabilidades pelo cumprimento das metas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1º do Decreto nº 3.818 de 15.05.2001, por unidade predial fazendária, aos:

I - Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos prédios ocupados exclusivamente por unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

II - Secretário da Receita Federal, nas localidades cuja administração predial está a cargo da Secretaria da Receita Federal - SRF;

III - Diretora-Geral da Escola de Administração Fazendária, nos prédios ocupados exclusivamente por unidades da Escola de Administração Fazendária - ESAF;

IV - Gerentes Regionais de Administração do Ministério da Fazenda, nas localidades cuja administração predial está sob a responsabilidade da Gerência Regional de Administração - GRA.

Art. 2º Os dirigentes mencionados no artigo anterior ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente, em caso de descumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMAURY GUILHERME BIER