Portaria MF nº 303 de 27/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1996

Define a expressão monetária da UFIR em 1º de janeiro de 1997.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, declara:

Art. 1º A expressão monetária da UFIR em 1º de janeiro de 1997 é de R$ 0,9108.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan