Portaria MS nº 3.027 de 27/11/2006
Norma Federal
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e Municípios, habilitados na gestão Plena de Sistema.
Nota:
1) Revogada pela Portaria MS nº 2.048, de 03.09.2009, DOU 04.09.2009 , com efeitos a partir de 01.03.2012.
2) Redação Anterior:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a inserção do Hospital do Oeste, no Município de Barreiras (BA) e da Maternidade de Referência Professor José Maria Magalhães Neto, no Município de Salvador (BA), no Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 16.052.078,40 (dezesseis milhões, cinqüenta e dois mil setenta e oito reais e quarenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e de municípios, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito na tabela a seguir:
Município | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) | |
Barreiras (BA) | 731.115,38 | 8.773.384,56 | |
Salvador (BA) | 606.557,82 | 7.278.693,84 | |
Total do Estado | 1.337.673,20 |
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Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA