Portaria MS nº 3.026 de 27/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 098/2006, de 30 de outubro de 2006, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
UF | Código | Municípios | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
SP | 350635 | Bertioga | 25.400,00 | 304.800,00 |
SP | 351350 | Cubatão | 72.700,00 | 872.400,00 |
SP | 351870 | Guarujá | 182.600,00 | 2.191.200,00 |
SP | 352210 | Itanhaém | 53.900,00 | 646.800,00 |
SP | 353110 | Mongaguá | 27.600,00 | 331.200,00 |
SP | 353760 | Peruíbe | 38.600,00 | 463.200,00 |
SP | 354100 | Praia Grande | 145.000,00 | 1.740.000,00 |
SP | 354850 | Santos | 255.500,00 | 3.066.000,00 |
SP | 355100 | São Vicente | 198.700,00 | 2.384.400,00 |
SP | Total Geral | 1.000.000,00 | 12.000.000,00 |
Parágrafo único. Os municípios farão jus ao valor mensal referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA