Portaria MS nº 3.026 de 27/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 098/2006, de 30 de outubro de 2006, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:

UF Código Municípios Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
SP 350635 Bertioga 25.400,00 304.800,00 
SP 351350 Cubatão 72.700,00 872.400,00 
SP 351870 Guarujá 182.600,00 2.191.200,00 
SP 352210 Itanhaém 53.900,00 646.800,00 
SP 353110 Mongaguá 27.600,00 331.200,00 
SP 353760 Peruíbe 38.600,00 463.200,00 
SP 354100 Praia Grande 145.000,00 1.740.000,00 
SP 354850 Santos 255.500,00 3.066.000,00 
SP 355100 São Vicente 198.700,00 2.384.400,00 
SP Total Geral 1.000.000,00 12.000.000,00 

Parágrafo único. Os municípios farão jus ao valor mensal referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA