Portaria MS nº 3.025 de 27/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, habilitados na gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e considerando a Portaria SAS/MS nº 404, de 31 de maio de 2006, que credencia hospitais do Estado do Rio Grande do Sul como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.346.702,79 (seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e dois reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e de municípios, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Município Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
Caxias do Sul 165.880,08 1.990.560,95 
Pelotas 116.142,19 1.393.706,24 
Porto Alegre 73.532,97 882.395,63 
Total Plena Municipal 355.555,24 4.266.662,82 
Total Plena Estadual 173.336,66 2.080.039,97 
Total Rio Grande do Sul 528.891,90 6.346.702,79