Portaria MS nº 3.025 de 27/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, habilitados na gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e considerando a Portaria SAS/MS nº 404, de 31 de maio de 2006, que credencia hospitais do Estado do Rio Grande do Sul como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.346.702,79 (seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e dois reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e de municípios, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOMunicípio | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Caxias do Sul | 165.880,08 | 1.990.560,95 |
Pelotas | 116.142,19 | 1.393.706,24 |
Porto Alegre | 73.532,97 | 882.395,63 |
Total Plena Municipal | 355.555,24 | 4.266.662,82 |
Total Plena Estadual | 173.336,66 | 2.080.039,97 |
Total Rio Grande do Sul | 528.891,90 | 6.346.702,79 |