Portaria SUT nº 302 DE 16/04/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 abr 2020
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26 de abril de 2020.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 20 a 26 de abril de 2020, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 149,5000 | US$ 69,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação