Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 302 DE 21/08/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 ago 2017

Incluir os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 288/2017 publicada no dia 07 de agosto de 2017, no Diário Oficial do Estado nº 4.926 que estabelece valores máximos sugeridos para os Exames de aptidão física e mental e da Avaliação Psicológica realizada pelas Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;

Considerando as determinações impostas pelo art. 22, inciso II da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012 do CONTRAN, sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas;

Considerando a PORTARIA/DETRAN/ASSEJUR/Nº 384/2014 que dispõe sobre o credenciamento e a renovação de credenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas, dos Peritos Examinadores, regulamenta a estrutura física, disciplina os procedimentos relativos aos exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica e dá outras providências;

Considerando a necessidade de complementação com relação ao publicado na PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 288/2017.

Resolve:

Art. 1º INCLUIR, os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 288/2017, publicada no dia 07 de agosto de 2017, no Diário Oficial do Estado nº 4.926, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º (.....)

I - TABELA DE VALORES (.....)

§ 1º Os processos da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, abertos até a data da publicação da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 288/2017 que necessitarem da realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, será cobrado pelo profissional credenciado junto ao DETRAN/TO o valor anterior, devendo os novos valores ser cobrados para processos abertos após a vigência da Portaria supracitada.

§ 2º O condutor que se encaixar no disposto acima, terá o prazo de 60 (sessenta) dias computados após a publicação da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 288/2017 para efetuar o pagamento dos exames no valor antigo, devendo após esse período ser cobrado o novo valor.

Art. 2º Dê ciência à Diretoria de Operações, Gerência da Tecnologia da Informação, Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle do DETRAN/TO, Clínicas Médicas e Psicológicas e aos demais interessados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 21 dias do mês de agosto de 2017.

EUDILON DONIZETE PEREIRA - Cel PM

Presidente do DETRAN/TO