Portaria AGED nº 302 DE 29/05/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 jun 2013
Prorroga para o dia 10 de junho de 2013 o término da I Etapa de Campanha de Vacinação contra febre aftosa no Estado do Maranhão.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003
Considerando a falta de vacinas contra febre aftosa nas revendas agropecuárias cadastradas na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA verificada através do acompanhamento diário dos fiscais agropecuários estaduais lotados em nossos escritórios locais e também pelo acompanhamento da comercialização/distribuição através da Central de Selagem de Vacinas.
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 10 de junho de 2013 o término da I Etapa de Campanha de Vacinação contra febre aftosa no Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Fica autorizada até a data do término da campanha mencionada no caput do Artigo, a comercialização de vacinas contra febre aftosa nas revendas agro-pecuárias cadastradas na Agencia Estadual de Defesa Agropecuaria do Maranhao - AGED/MA. Após esta data, somente poderão ser comercializadas mediante apresentação de autorização emitida pelas Unidades Veterinárias Locais - UVL e Escritórios de Atendimento à Comunidade - EAC.
Art. 2º. Definir o dia 17 de junho de 2013 como data final de comprovação de vacinação nas Unidades Veterinárias Local - UVL e Escritórios de Atendimento à Comunidade - EAC onde o produtor/criador mantém seu cadastro.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA
Diretor Geral - CRMV/MA 0299