Portaria MT nº 302 de 31/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011
Transfere a sede do Departamento do Fundo da Marinha Mercante - DEFMM, da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes - SFAT, do Rio de Janeiro- RJ para Brasília - DF.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, Parágrafo único, inciso II da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.721, de 05 de junho de 2003 e da Portaria nº 399, de 14 de julho de 2004 ,
Resolve:
Art. 1º Transferir a sede do Departamento do Fundo da Marinha Mercante - DEFMM, da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes - SFAT, do Rio de Janeiro- RJ para Brasília - DF.
§ 1º A Coordenação-Geral de Projetos e a Coordenação Geral de Programação e Controle exercerão suas atividades em Brasília-DF.
§ 2º Fica autorizado o exercício de atividades específicas das Coordenações-Gerais mencionadas no parágrafo primeiro, em outras localidades, em conformidade com a natureza do trabalho desenvolvido.
§ 3º As demais atividades no DEFMM serão executadas no escritório do Rio de Janeiro, que manterá a estrutura física necessária para fins de atendimento da demanda local.
Art. 2º Para fins da adequada estruturação e transferência do quadro de pessoal e do acervo patrimonial e documental, a SFAT deverá adotar as providencias necessárias à conclusão desse processo no prazo de até sessenta dias.
Art. 3º As atividades desempenhadas pelo DEFMM em função da Portaria nº 12, de 29 de abril de 2003, passam a ser exercidas pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos de acordo com suas respectivas competências regimentais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação ao art. 3º, ao disposto em regulamentação do Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
II - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Fica Revogada a Portaria nº 12, de 29 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2003, seção 2, página 43, a partir do início da eficácia do art. 3º.
Art. 6º Torna sem efeito a Portaria nº 294, de 27 de outubro de 2011, publicada no Boletim Especial nº 170, de 28 de outubro de 2011.
PAULO SÉRGIO PASSOS