Portaria SEFIN nº 302 de 16/08/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 set 2011

Dispõe sobre a Suspensão/Cancelamento de Inscrições e cancelamento de débito constituído no exercício de 2007 das inscrições não recadastradas constantes no cadastro mobiliário municipal sujeitas ao ISS-PF e TLPL.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o art. 5º do Decreto Municipal nº 51.518, de 31 de julho de 2006.

Considerando que o lançamento do ISS-PF e TLPL, no exercício de 2007, estendeu-se às inscrições não recadastradas.

Resolve:

Art. 1º Suspender as inscrições municipais sujeitas ao ISS-PF e TLPL que não cumpriram com a obrigação de realizar a atualização de seus dados, mediante recadastramento, conforme determina o Decreto Municipal nº 51.518, de 31 de julho de 2006.

Parágrafo único. A partir da suspensão não será exigida nenhuma obrigação tributária do sujeito passivo.

Art. 2º Os sujeitos passivos com as inscrições suspensas ficam impedidos de obter:

I - certidão negativa e de regularidade fiscal;

II - renovação de alvará de funcionamento; e

III - incentivos e benefícios fiscais.

Art. 3º Os sujeitos passivos com as inscrições suspensas, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para proceder o seu recadastramento.

Parágrafo único. O recadastramento deve ser efetuado através do site www.issdigitalbel.com.br, com o preenchimento e emissão em 02 (duas) vias da FICAM - Ficha de Cadastro e Atualização Mobiliária, nas opções ATUALIZAÇÕES e CADASTRO DE EMPRESAS OU PESSOA FÍSICA e protocolado, na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte da SEFIN, juntamente com a documentação exigida.

Art. 4º Cancelar as inscrições suspensas, que não tenham sido recadastradas no prazo estabelecido no art. 3º.

Art. 5º Cancelar o lançamento do ISS-PF e da TLPL, do exercício de 2007, dos sujeitos passivos não recadastrados.

Parágrafo único. O disposto no caput não implica em restituição de valor pago.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 16 de agosto de 2011.

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças