Portaria MIN nº 302 de 21/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009
Afere a situação de emergência, no Município de Camacan/BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Camacan/BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Camacan/BA.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos execução de obras de reconstrução de casas, para famílias carentes, no Município de Camacan/BA, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000088, Programa de Trabalho nº 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa nº 44.40.41, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001703/2009-59, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Camacan/BA deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA