Portaria INCRA nº 302 de 08/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009
Aprova ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 56, de 7 de outubro de 2009.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos V e VII do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 56, de 7 de outubro de 2009, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o art. 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART