Portaria CGZA nº 302 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de coco no Estado de Alagoas, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de coco no Estado de Alagoas, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O coqueiro (Cocos Nucifera L.) é uma planta essencialmente tropical, com condição climática favorável para o seu cultivo entre as latitudes 20º N e 20º S. No Brasil, a maior área cultivada encontra-se na Região Nordeste.

Para um bom desenvolvimento, a cultura do coco necessita de condições climáticas adequadas, tanto em termos hídricos quanto térmicos.

A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatores edafoclimáticos, bem como da idade da planta e de sua área foliar.

Uma precipitação anual de 1.200 mm, com totais mensais superiores a 130 mm, é ideal para o cultivo. Precipitações mensais abaixo de 50 mm, por um período consecutivo de 3 meses, são prejudiciais à planta.

Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em torno de 27º C, com oscilações de amplitudes térmicas diárias máximas de 5º C a 7º C. Temperaturas mínimas diárias inferiores a 15º C podem provocar desordens fisiológicas, levando ao abortamento de flores.

O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos. Em geral, os solos mais utilizados para o seu cultivo são do tipo areias quartzosas, predominantes no litoral brasileiro. Nesses solos, o sistema radicular do coqueiro tem melhor desenvolvimento que nos solos argilosos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do coco no Estado de Alagoas.

Para essa identificação, foram utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos postos pluviométricos disponíveis no Estado.

Para as localidades que não dispunham de dados de temperaturas médias anuais, foram realizadas estimativas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão térmica e hídrica:

Precipitação total anual: igual ou maior que 1200 mm e menor ou igual que 2000 mm; e Temperatura média anual: maior que 22º C e menor que 30º C.

Foram considerados aptos para o cultivo do coco, em regime de sequeiro, os municípios com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios considerados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de coco os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Abril 

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de coco no Estado de Alagoas, as cultivares de coco registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de coco foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
Atalaia 04 a 18 
Barra de Santo Antônio 04 a 18 
Barra de São Miguel 04 a 18 
Coqueiro Seco 04 a 18 
Coruripe 04 a 18 
Jacuípe 04 a 18 
Japaratinga 04 a 18 
Jundiá 04 a 18 
Maceió 04 a 18 
Maragogi 04 a 18 
Marechal Deodoro 04 a 18 
Maribondo 04 a 18 
Matriz de Camaragibe 04 a 18 
Palmeira dos Índios 04 a 18 
Paripueira 04 a 18 
Penedo 04 a 18 
Pilar 04 a 18 
Rio Largo 04 a 18 
Roteiro 04 a 18 
Santa Luzia do Norte 04 a 18 
São Luís do Quitunde 04 a 18 
São Miguel dos Campos 04 a 18 
São Miguel dos Milagres 04 a 18 
Satuba 04 a 18