Portaria DAC nº 302 de 07/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2005

Estabelece os procedimentos para implementar a cobrança dos valores de Tarifas Aeroportuárias domésticas de Embarque, de Pouso e de Permanência nos Aeroportos Internacionais do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e de Belo Horizonte/Confins - Tancredo Neves, constantes da Portaria Nº 389/GC5, de 4 de abril de 2005.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, nos termos da Portaria nº 389/GC5, de 04 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, os procedimentos para aplicação dos valores das Tarifas Aeroportuárias domésticas de Embarque, de Pouso e de Permanência nos Aeroportos Internacionais do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e de Belo Horizonte/Confins - Tancredo Neves, devidos pela utilização da infraestrutura aeroportuária, de que trata a Portaria Nº 389/GC5, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União Nº 65, de 6 de abril de 2005.

Art. 2º A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO adotará as medidas necessárias para implementar a cobrança das Tarifas Aeroportuárias domésticas de Embarque das empresas de transporte aéreo regular e não regular (charter), de modo a manter os valores relacionados na Portaria nº 684/GC5, de 29 de agosto de 2001, constantes dos Bilhetes de Passagem já emitidos, para embarque de passageiros nos aeroportos relacionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de abril de 2005.

Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY