Portaria SE/MS nº 302 de 09/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2002

Institui o Programa de Qualidade e Melhoria da Gestão do Ministério da Saúde (PQMG/MS).

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as diretrizes do Plano Diretor de Reforma do Estado;

Considerando o compromisso social do Ministério da Saúde com o processo de transformação da gestão pública;

Considerando a melhoria da gestão do setor saúde como fator de grande importância social e econômica na composição da qualidade de vida da população brasileira;

Considerando a necessidade de apoiar, acompanhar e disseminar a evolução dos modelos de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de realizar ações que visem mobilizar, orientar e reconhecer as organizações que buscam atingir o alto desempenho, por meio da gestão empreendedora e compartilhada, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Qualidade e Melhoria da Gestão do Ministério da Saúde (PQMG/MS), com o objetivo geral de promover e integrar as ações de Melhoria da Gestão Pública, no âmbito do SUS, com os seguintes objetivos específicos:

I - atuar como indutor no desenvolvimento da qualidade da gestão pública, articulando, orientando, acompanhando e disseminando as ações de melhoria;

II - dinamizar as ações já estruturadas, disseminando seus resultados no âmbito do SUS;

III - conceber mecanismos de melhoria da gestão que viabilizem a integração dos diversos setores;

IV - promover e divulgar estudos, pesquisas e experiências decorrentes da implantação de ações de melhoria da qualidade da gestão no âmbito do SUS;

V - promover a integração das práticas de melhoria da gestão pública, já existentes, para a construção do contexto de uma visão sistêmica da gestão.

Art. 2º São diretrizes do PQMG/MS:

I - alinhamento às políticas de saúde;

II - atenção aos princípios da Gestão Pública pela Qualidade, com atualização permanente em relação às estratégias e linhas de ação preconizadas pelo Programa da Qualidade no Serviço Público.

Art. 3º Ao PQMG/MS compete:

I - estimular a adesão ao Programa, das organizações públicas de saúde no âmbito do SUS e dos diversos setores deste Ministério;

II - identificar e incentivar as iniciativas de melhoria da qualidade da gestão pública, já existentes no âmbito do SUS;

III - disponibilizar orientação técnica às organizações que aderirem ao Programa;

IV - promover eventos, como estratégia de mobilização das organizações integrantes do Programa e de sensibilização para novas adesões;

V - assegurar a disponibilidade dos materiais técnicos e promocionais do Programa;

VI - promover estudos visando o desenvolvimento da tecnologia da Gestão pela qualidade em Saúde, incluindo adequação da linguagem;

VII - manter atualizados os dados sobre o andamento e resultados do Programa.

Art. 4º O PQMG/MS tem a seguinte organização:

I - um Coordenador, indicado pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

II - um Comitê Gestor constituído por representantes dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Único de Saúde nas três esferas de governo.

Art. 5º São atribuições do Coordenador do PQMG/MS:

I - responder oficialmente pelas atividades do Programa;

II - coordenar o Comitê Gestor;

III - representar o Ministério da Saúde nas atividades de planejamento do Programa de Qualidade no Serviço Público.

Art. 6º O Comitê Gestor tem as seguintes competências:

I - definir e elaborar as diretrizes de alinhamento do Programa às políticas de saúde;

II - elaborar o plano de implementação do Programa de Qualidade e Melhoria da Gestão;

III - dinamizar as ações estruturadas para o alcance das Metas Mobilizadoras Nacionais para a Administração Pública, afetas a área da Saúde;

IV - conceber mecanismos de melhoria da gestão que viabilizem a integração das instituições e setores integrantes do Programa;

V - promover e divulgar estudos, pesquisas e experiências decorrentes da implantação de ações de melhoria da qualidade da gestão em organizações públicas de saúde, contextualizando e construindo uma visão sistêmica da gestão na área;

VII - realizar avaliações contínuas das ações de melhoria de gestão implementadas e seu efetivo impacto sobre a qualidade da gestão;

VIII - adotar outras medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria

Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá constituir grupos de trabalho ou criar projetos específicos para melhor desenvolver e apoiar as atividades e demandas do PQMG/MS.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE