Portaria MS nº 3.017 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009

Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde relativos à Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, do Estado do Mato Grosso do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, do Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunto nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
RECURSOS ANUAIS DESTINADO À CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO DO IDOSO (INFLUENZA) 2009

ESTADO: MATO GROSSO DO SUL

CÓD. IBGE  MUNICÍPIO  RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO IDOSO - INFLUENZA (R$) 2009 CONTRA PARTIDA (R$) TOTAL RECURSOS (R$) 
500020  Água Clara  350,00 100,00 450,00 
500025  Alcinópolis  350,00 58,00 408,00 
500060  Amambaí  1.350,00 573,00 1.923,00 
500070  Anastácio  1.200,00 455,00 1.655,00 
500080  Anaurilândia  450,00 162,00 612,00 
500085  Angélica  550,00 187,00 737,00 
500090  Antônio João  550,00 162,00 712,00 
500100  Aparecida do Taboado  1.000,00 416,00 1.416,00 
500110  Aquidauana  1.900,00 855,00 2.755,00 
500124  Aral Moreira  450,00 140,00 590,00 
500150  Bandeirantes  450,00 117,00 567,00 
500190  Bataguassu  650,00 235,00 885,00 
500200  Batayporã  550,00 200,00 750,00 
500210  Bela Vista  1.000,00 431,00 1.431,00 
500215  Bodoquena  450,00 116,00 566,00 
500220  Bonito  650,00 252,00 902,00 
500230  Brasilândia  550,00 154,00 704,00 
500240  Caarapó  1.000,00 439,00 1.439,00 
500260  Camapuã  650,00 233,00 883,00 
500270  Campo Grande  22.960,00 12.000,00 34.960,00 
500280  Caracol  350,00 87,00 437,00 
500290  Cassilândia  1.200,00 523,00 1.723,00 
500295  Chapadão do Sul  350,00 98,00 448,00 
500310  Corguinho  350,00 89,00 439,00 
500315  Coronel Sapucaia  550,00 202,00 752,00 
500320  Corumbá  3.400,00 1.423,00 4.823,00 
500325  Costa Rica  750,00 313,00 1.063,00 
500330  Coxim  1.350,00 561,00 1.911,00 
500345  Deodápolis  650,00 288,00 938,00 
500348  Dois Irmãos do Buriti  550,00 165,00 715,00 
500350  Douradina  450,00 102,00 552,00 
500370  Dourados  6.100,00 2.837,00 8.937,00 
500375  Eldorado  650,00 220,00 870,00 
500380  Fátima do Sul  1.200,00 497,00 1.697,00 
500390  Figueirão  350,00 60,00 410,00 
500400  Glória de Dourados  650,00 253,00 903,00 
500410  Guia Lopes da Laguna  550,00 200,00 750,00 
500430  Iguatemi  650,00 206,00 856,00 
500440  Inocência  450,00 120,00 570,00 
500450  Itaporã  750,00 353,00 1.103,00 
500460  Itaquiraí  650,00 256,00 906,00 
500470  Ivinhema  1.000,00 433,00 1.433,00 
500480  Japorã  350,00 95,00 445,00 
500490  Jaraguari  450,00 107,00 557,00 
500500  Jardim  1.000,00 417,00 1.417,00 
500510  Jateí  350,00 70,00 420,00 
500515  Juti  450,00 140,00 590,00 
500520  Ladário  650,00 241,00 891,00 
500525  Laguna Carapã  350,00 86,00 436,00 
500540  Maracaju  1.200,00 459,00 1.659,00 
500560  Miranda  1.000,00 384,00 1.384,00 
500568  Mundo Novo  750,00 374,00 1.124,00 
500570  Naviraí  1.350,00 650,00 2.000,00 
500580  Nioaque  650,00 208,00 858,00 
500600  Nova Alvorada do Sul  450,00 125,00 575,00 
500620  Nova Andradina  1.900,00 738,00 2.638,00 
500625  Novo Horizonte do Sul  350,00 78,00 428,00 
500630  Paranaíba  1.900,00 848,00 2.748,00 
500635  Paranhos  550,00 184,00 734,00 
500640  Pedro Gomes  550,00 179,00 729,00 
500660  Ponta Porã  2.500,00 1.080,00 3.580,00 
500690  Porto Murtinho  650,00 208,00 858,00 
500710  Ribas do Rio Pardo  550,00 104,00 654,00 
500720  Rio Brilhante  450,00 318,00 768,00 
500730  Rio Negro  450,00 119,68 569,68 
500740  Rio Verde de Mato Grosso  750,00 341,00 1.091,00 
500750  Rochedo  350,00 72,00 422,00 
500755  Santa Rita do Pardo  350,00 96,00 446,00 
500769  São Gabriel do Oeste  650,00 257,00 907,00 
500780  Selvíria  450,00 112,00 562,00 
500770  Sete Quedas  750,00 301,00 1.051,00 
500790  Sidrolândia  1.200,00 512,00 1.712,00 
500793  Sonora  450,00 112,00 562,00 
500795  Tacuru 450,00 144,00 594,00 
500797  Taquarussu 350,00 82,00 432,00 
500800  Terenos 650,00 223,00 873,00 
500830  Três Lagoas  3.400,00 1.579,00 4.979,00 
500840  Vicentina 550,00 176,00 726,00 
TOTAL  89.210,00  37.790,68 127.000,68