Portaria Sutri nº 3.016 de 29/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento São Paulo I (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento Rio de Janeiro I (RJ).

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser digitalizados e transferidos eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO DE VARGAS SERPA

ANEXO ÚNICO

Relação de processos a serem transferidos da DRJ São Paulo I (SP) para a DRJ Rio de Janeiro I (RJ)

19515.000956/2008-03 19515.004952/2008-96 19515.004117/2009-37 
19515.008377/2008-09 19515.008709/2008-47 19515.004166/2009-70 
19515.007917/2008-29 19515.008665/2008-55 19515.006198/2009-18 
19515.000389/2008-87 19515.006952/2008-21 19515.006112/2009-49 
19515.003964/2008-01 11610.016651/2008-15 19515.004986/2009-61 
19515.006648/2008-83 19515.007267/2008-11 19515.004268/2009-95 
11610.016436/2008-14 19515.004295/2009-68 19515.002870/2009-98 
19515.004071/2008-75 19515.003574/2009-12 19515.005813/2009-61