Portaria Sutri nº 3.016 de 29/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento São Paulo I (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento Rio de Janeiro I (RJ).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser digitalizados e transferidos eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA
ANEXO ÚNICORelação de processos a serem transferidos da DRJ São Paulo I (SP) para a DRJ Rio de Janeiro I (RJ)
19515.000956/2008-03 | 19515.004952/2008-96 | 19515.004117/2009-37 |
19515.008377/2008-09 | 19515.008709/2008-47 | 19515.004166/2009-70 |
19515.007917/2008-29 | 19515.008665/2008-55 | 19515.006198/2009-18 |
19515.000389/2008-87 | 19515.006952/2008-21 | 19515.006112/2009-49 |
19515.003964/2008-01 | 11610.016651/2008-15 | 19515.004986/2009-61 |
19515.006648/2008-83 | 19515.007267/2008-11 | 19515.004268/2009-95 |
11610.016436/2008-14 | 19515.004295/2009-68 | 19515.002870/2009-98 |
19515.004071/2008-75 | 19515.003574/2009-12 | 19515.005813/2009-61 |