Portaria MS nº 3.016 de 20/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009 , que dispõe sobre o financiamento para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011 , que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;

Considerando o Programa SOS Emergências, ação estratégica para a qualificação da gestão e do atendimento em grandes hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de qualificar a gestão, ampliar o acesso aos usuários em situações de urgência e garantir atendimento ágil, humanizado e com acolhimento,

Resolve:

Art. 1º Fica Estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos são destinados ao custeio e à manutenção dos estabelecimentos de saúde participantes do Programa SOS Emergências, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  Município  Unidade  Gestão  Valor Anual 
BA  Salvador  Hospital Geral Roberto Santos   Estadual  3.600.000,00 
CE  Fortaleza  Instituto Dr. José Frota Central   Municipal  3.600.000,00 
PE  Recife  Hospital da Restauração   Estadual  3.600.000,00 
GO  Goiânia  Hospital de Urgências de Goiânia-HUGO   Municipal'  3.600.000,00 
DF  Brasília  Hospital de Base do Distrito Federal   Estadual  3.600.000,00 
SP  São Paulo  Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo   Estadual  3.600.000,00 
SP  São Paulo  Hospital Santa Marcelina   Estadual  3.600.000,00 
RJ  Rio de Janeiro  SMSDC Hospital Municipal Miguel Couto   Municipal  3.600.000,00 
RJ  Rio de Janeiro  Hospital Alberto Schweitzer   Municipal  3.600.000,00 
RS  Porto Alegre  Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A   Municipal  3.600.000,00 
Total   36.000.000,00