Portaria MS nº 3.015 de 20/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Habilita Estados e Municípios para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 , que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008 , que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009 , que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009 .

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do Programa de Trabalho: 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  Entidade  Estados/Municípios  Valor (R$) 
DF  SES  Distrito Federal  4.000.000,00 
RN  SES  Rio Grande do Norte  4.000.000,00 
MG  SMS  Bom Despacho  77.000,00 
MG  SMS  Caité  34.302,00 
PE  SMS  Goiana  213.045,00 
SP  SMS  Embu-Guaçu  54.539,05 
SP  SMS  Itaquaquecetuba  221.422,00 
SP  SMS  Itatiba  364.056,00 
SP  SMS  Hortolândia  412.937,57 
SP  SMS  Mairiporã  138.520,00 
SP  SMS  São João da Boa Vista  278.050,00 
SP  SMS  Sumaré  238.550,00 
TOTAL       10.032.421,62