Portaria MS nº 3.014 de 05/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010

Homologar o Estado do Paraná no "Projeto Olhar Brasil".

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007 , que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009 , que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Bipartite que aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo ao Estado do Paraná,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil do Estado do Paraná discriminado no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes procedimentos

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil;

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil; e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

MUNICÍPIO  CNES   Nome Fantasia/Razão Social  
Guaratuba   2682982   Secretaria Municipal de Saúde de Guaratuba  
Paranaguá   2683083   Clinica de Olhos  
Paranaguá   6461476   Secretaria de Saúde de Paranaguá  
Campina Grande do Sul   0013633   Hospital Angelina Caron  
Colombo   0028754   Clínica de Olhos Dr. Miguel Delfes  
Guarapuava   2741687   CIS Centro Oeste  
Cantagalo   2741393   Centro de Saúde da Sede de Canta-galo  
Laranjeiras do Sul   2741377   ASSISCOP  
Francisco Beltrão  2497077   ARSS  
Dois Vizinhos   2666618   NIS II  
Medianeira   5413451   CISI Consorcio Intermunicipal de Saúde Iguaçu  
Foz do Iguaçu   2593939   Centro de Especialidades Médicas  
Foz do Iguaçu   2673630   Centro de Cirurgia Laser  
Campo Mourão   6503039   Belle Clinique Oftalmologia e Medicina Estética  
Camporão Mourão  5346606  Clínica de Infectologia e Oftalmologia Ltda Dra. Andréia Lavagnoli Poliseli 
Camporão Mourão  0014095   CISCOMCAM  
Umuarama   2594501   CISA Consorcio Intermunicipal de Saude  
Umuarama   2594471   Clínica Oftalmológica de Umuarama  
Umuarama   2594455   Clínica de Olhos Menino Jesus  
Umuarama   3987132   M Brasileiro e Cia  
Umuarama   5757711   Centro Cirúrgico Catarata  
Umuarama   3914488   Oftalmo Center  
Umuarama   2594471   OTICA IPANEMA  
Cianorte   2731967   CISCENOP  
Paranavaí   2781212   CRECISPARANAVAÍ  
Paranavaí   2753685   Clínica de Olhos Paranavaí Ltda  
Apucarana   2439492   CISVIR  
Arapongas   2573369   Centro de Especialidades Jaime de Lima 
Londrina   2577984   CISMEPAR  
Londrina   2578506   Hoftalon - Hospital de Olhos de Londrina  
Ibiporã   2727439   Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin  
Jacarezinho   3647153   Hospital de Olhos do Norte Pioneiro  
Toledo   2800837   CISCOPAR  
Ivaiporã   2590182   Hospital e Maternidade Ivaipora Ltda  
Ivaiporã   2590727   Hospital Bom Jesus  
Santa Maria do Oeste   2590271   Hospital e Maternidade Publico Municipal de Santa Maria do Oeste  
Ivaiporã   2588501   Consórcio Intermunicipal de Saúde da22 RS  

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município e para o Estado do Paraná, que serão destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 254/SAS, de 2009 .

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado e aos respectivos Municípios, de acordo com a produção realizada e após a devida identificação dos procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE   MUNICÍPIO  VALOR   GESTÃO 
410960   GUARATUBA   R$ 8.627,84   MUNICIPAL 
411820   PARANAGUÁ   R$ 7.112,00   MUNICIPAL 
410720   DOIS VIZINHOS   R$ 9.697,64   MUNICIPAL 
410830   FOZ DO IGUAÇU   R$ 89.975,83   MUNICIPAL 
410430   CAMPO MOURÃO   R$ 106.307,69   MUNICIPAL 
412810   UMUARAMA   R$ 115.261,40   MUNICIPAL 
410550   CIANORTE   R$ 51.450,03   MUNICIPAL 
410140   APUCARANA   R$ 102.152,67   MUNICIPAL 
411370   LONDRINA   R$ 24.197,62   MUNICIPAL 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL   514.782,72   
411820  PARANAGUÁ   R$ 30.394,83   ESTADUAL 
410400  CAMPINA GRANDE DO SUL   R$ 297.328,42   ESTADUAL 
410580  COLOMBO   R$ 52.256,17   ESTADUAL 
410940  GUARAPUAVA   R$ 57.916,71   ESTADUAL 
410445  CANTAGALO   R$ 9.427,45   ESTADUAL 
411330  LARANJEIRAS DO SUL   R$ 19.041,51   ESTADUAL 
410840  FRANCISCO BELTRÃO   R$ 125.946,00   ESTADUAL 
411580  MEDIANEIRA   R$ 42.717,36   ESTADUAL 
411840  PARANAVAÍ   R$ 100.253,89   ESTADUAL 
410150  ARAPONGAS   R$ 18.262,62   ESTADUAL 
410980  IBIPORÃ   R$ 12.850,88   ESTADUAL 
411180  JACAREZINHO   R$ 100.367,57   ESTADUAL 
412770  TOLEDO   R$ 93.361,72   ESTADUAL 
411150  IVAIPORÃ   R$ 95.930,88   ESTADUAL 
412385  SANTA MARIA DO OESTE   R$ 5.030,08   ESTADUAL 
TOTAL GESTÃO ESTADUAL   1.061.086,09    
TOTAL GERAL   1.575.868,81    

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 247, de 27.10.2010, Seção 1, pág. 74, com incorreção no original.