Portaria SEMAD nº 3011 DE 16/11/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 17 nov 2022

Dispõe sobre os Expedientes dos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, nos dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em consonância com o disposto no art. 97, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB;

Considerando o disposto no art. 30, inciso I, item 1, da Lei nº 9.521/2019, a qual estabelece à SEMAD a execução de diretrizes sobre o funcionamento da Administração Municipal;

Considerando o Decreto Municipal nº 22.260/1990, que institui o Regimento Interno da SEMAD, a qual possui como finalidades o planejamento e execução das atividades administrativas da PMB;

Resolve:

Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente no âmbito dos Órgãos da Administração Direta, Indireta Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, serão alterados da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h;

III - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, o expediente se encerrará às 11h;

Art. 2º As horas não trabalhadas serão compensadas no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023, limitadas a duas horas diárias acrescidas à jornada de trabalho;

Art. 3º Excetuam-se desta Portaria, o pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia - SECON; das Unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192 (SAMU), dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém - IASB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento-SESAN; dos Setores Operacionais da SEMOB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e alta complexidade, Rede de abrigos e casa de passagem, do serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes, do serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas de violência, serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de Rua, Setor de calamidade e emergência (SICAPE), do centro especializado para Pessoas em situação de rua, das Unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos Serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém e todo o pessoal, sob o regime de escala de serviços.

§ 1º Nos dias mencionados, constante do caput do artigo 1º, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belém deverão designar servidores vinculados às suas áreas finalísticas, administrativas, financeira e contábil para responder às demandas em regime de plantão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

JURANDIR SANTOS DE NOVAES

Secretária Municipal de Administração - SEMAD