Portaria SAT nº 3010 DE 26/05/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mai 2022

Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Café torrado e moído.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2022

Campo Grande, 26 de maio de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3010, de 26 de maio de 2022

17 - Produtos alimentícios
96.00 - Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898905472038 CAFÉ TAQUARI TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 500GR 16,56 I
7898905472069 CAFÉ IZA TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 500GR 16,64 I
7541698235488 CAFÉ COROADO TORRADO E MOÍDO ALMOFADA - 500GR 16,60 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto