Portaria SEMOB nº 301 DE 25/05/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 mai 2020

Revoga a Portaria SEMOB nº 233 de 2020, e dá outras providências.

O Diretor-Superintendente da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SEMOB, no uso das atribuições dispostas no art. 4º-D da Lei nº 8227/2002 - PMB, de 30 de dezembro de 2002, com alterações posteriores;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando o Decreto Municipal nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020 que declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de Coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS e dá outras providências;

Considerando a situação de emergência no âmbito do Município de Belém ratificada pelo Decreto nº 95.960/2020 , de 20 de março, publicado no Diário Oficial do Município, em 23 de março de 2020 e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 96.340/2020 -PMB, de 25 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da COVID-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará, altera o Decreto nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, que "Declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS e dá outras providências",

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos usuários e operadores do transporte coletivo, bem como dos cidadãos em geral;

Considerando a necessidade de adotar medidas de segurança emergenciais e temporárias através da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, órgão executivo municipal cuja competência é o planejamento, o provimento, a organização, o gerenciamento e a exploração dos sistemas locais de transporte público, inclusive a delegação dos serviços por via de concessão, permissão ou autorização, no âmbito do Município de Belém, tendo competência administrativa e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 8.227 de 2002 e alterações posteriores;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 0233/2020-SeMOB que DETERMINOU às empresas operadoras do Serviço de Transporte Público de Passageiros - S.T.P.P. que realizem o transporte de passageiros com a lotação "sentados", sendo permitido somente o transporte de até 08 (oito) passageiros em pé nos veículos, respeitando a distância mínima entre os mesmos, como forma de diminuir o risco do nível de contágio do coronavírus.

Art. 2º DETERMINAR às empresas operadoras do S.T.P.P o fiel cumprimento do Decreto nº 96.340/2020 -PMB, de 25 de maio de 2020, em especial ao Art. 8º, Incisos I, II, e III.

Decreto nº 96.340/2020 -PMB de 25 de maio de 2020:

"Art. 8º Os prestadores, públicos ou privados, de serviço de transporte de passageiros ficam obrigados a:

I - higienizar bancos, pisos, corrimões e demais áreas de uso comum com desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1%(zero vírgula um por cento) a cada conclusão de trajeto;

II - não transportar quaisquer passageiros em pé; e,

III - não permitir a entrada em seus veículos de pessoas sem máscara"

Art. 3º Para cumprimento do Decreto nº 96.340/2020 -PMB, de 25 de maio de 2020, DETERMINAR às empresas operadoras do S.T.P.P. que providenciem número e veículos no quantitativo adequado, a fim de atender às determinações ali emanadas.

Art. 4º DETERMINAR às empresas operadoras do S.T.P.P. adoção de medidas preventivas junto aos operadores de transportes a fim de estabelecer práticas necessárias à prevenção da epidemia, notadamente quanto à proteção individual dos mesmos.

Art. 5º O descumprimento das determinações constantes no Decreto nº 96.340/2020 -PMB, de 25 de maio de 2020, ensejará em sanções estabelecidas no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Belém - RESTCOMB.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 25.05.2020, até ulterior deliberação, podendo ser revista a qualquer tempo.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2020.

GILBERTO FELIPE BARBOSA JÚNIOR

Diretor-Superintendente da SeMOB