Portaria INMETRO nº 301 DE 14/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea ƒ do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a importância da difusão da tecnologia de aquecimento solar para a matriz energética brasileira;

Considerando a importância de os equipamentos de aquecimento solar de água comercializados no país apresentarem requisitos mínimos de segurança e desempenho;

Considerando a necessidade de adequar o Programa de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água às crescentes exigências para segurança do consumidor e para o meio ambiente;

Considerando a necessidade de reclassificar as faixas de eficiência energética dos Equipamentos de Aquecimento Solar de Água;

Considerando a necessidade de definição dos requisitos essenciais para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água conforme a revisão da sua base normativa; resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela, nº 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º. Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração do Regulamento ora aprovado, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 477, de 15 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2011, seção 01, página 186.

Art. 3º. Cientificar que a obrigatoriedade de observância dos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade ora aprovado será estabelecida através de Portaria específica de aprovação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO