Portaria SEDEC nº 301 de 30/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Taió/SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 4.108, de 2 de janeiro de 2009, do Município de Taió, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.086, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000568/2009-24,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Taió, zona rural, nas seguintes localidades: Laranjeiras, Espigão, Passo Manso, Corisco, Gramado e Pintado, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES