Portaria SEDEC nº 301 de 30/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Taió/SC.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 4.108, de 2 de janeiro de 2009, do Município de Taió, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.086, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000568/2009-24,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Taió, zona rural, nas seguintes localidades: Laranjeiras, Espigão, Passo Manso, Corisco, Gramado e Pintado, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES