Portaria MTb nº 3.007 de 07/01/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1980

Dispõe sobre a substituição, pela RAIS, da relação de empregadores menores

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 913 e face ao que preceitua a alínea "a" do Art. 433 da Consolidação das Leis do Trabalho, atendendo ainda aos termos do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que institui o Programa Nacional de Desburocratização, e

Considerando que os elementos componentes da RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, preenchem as condições da relação de empregados menores prevista na CLT;

Considerando que pela Portaria nº 3.558/79 já foram tomadas providências, em situação semelhante, no sentido de exonerar-se os empregadores de encargos sociais decorrentes do preenchimento de dois formulários com a mesma finalidade;

Considerando que o cumprimento do Programa Nacional de Desburocratização anima este Ministério a encontrar novas soluções para a simplificação de serviços, Resolve:

I - Fica aprovado como formulário da relação de empregados menores, exigida pela alínea "a" do Art. 43 da CLT, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

II - Em decorrência da aplicação do estabelecido no item I desta portaria, as empresas ficam desobrigadas, a partir desta data, da apresentação do formulário aprovado pela Portaria nº 05, de 21 de janeiro de 1944.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Murillo Macêdo.