Portaria SAT nº 3005 DE 18/05/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 mai 2022

Dispõe sobre a inclusão de produto na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuinte para inclusão de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a inclusão, constante do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebida I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2022

Campo Grande, 18 de maio de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3005, de 18 de maio de 2022

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896267773770 VINHO BRASILEIRO SAN MARTIN ROSE SUAVE - 750ML 10,88 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto