Portaria CIS/FP/REC-RIO nº 300 DE 22/08/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 ago 2023

Altera a Portaria F/SUBTF/CIS nº 218, de 01 de agosto de 2013, que estabelece orientação acerca dos procedimentos a serem adotados na verificação fiscal para emissão da Certidão de Visto Fiscal de que trata o art. 78 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS DA RECEITA-RIO,no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980;

CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO o entendimento já manifestado, dentre outros, pelos Acórdãos nos 15.255 e 18.286 do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro, acerca do regime de mutirão;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o reconhecimento da isenção prevista no art. 12, X, da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984;

CONSIDERANDO as alterações nas discriminações dos valores do CUB na página do SINDUSCON-RJ,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 218, de 01 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° (...)

I - (...)

(...)

k) construções integralmente realizadas com pré-moldados ou pré-fabricados;

II - (...) (NR)

Art. 5° (...)

I - os gastos com a contratação de serviços para obra, em nome do tomador e através da apresentação das Notas Fiscais de Serviços emitidas no Município do Rio de Janeiro. Se emitidas fora do Município do Rio, deverão estar acompanhadas da respectiva guia de pagamento ou da Declaração de Serviços Tomados corretamente preenchida;

II - os gastos de mão de obra própria, recolhimentos previdenciários patronal e FGTS (excluídos a mora, juros e multas), mediante apresentação das guias de recolhimento e informações dos respectivos sistemas em vigor, quadro relação tomador/obra - RET (ou que lhe venha a substituir) e respectivos quadros demonstrativos, conforme Anexo II.

§ 1° Para efeitos da comprovação a que se refere o caput, é indispensável que conste na Nota Fiscal de Serviços o número do Código Nacional de Obras - CNO, ou o que venha a lhe substituir.

(...)

§ 3° Os documentos citados deverão ser apresentados em PDF atendendo às especificações do processo eletrônico em vigor. As planilhas dos quadros demonstrativos a que se referem os Anexos I e II deverão ser geradas em arquivo PDF e Excel e entregues conforme meio de atendimento disponibilizado.

§ 4° Não serão consideradas, para efeito de composição do cálculo, as Notas Fiscais cujos serviços constarem na Lista de Serviços fora do CUB, de acordo com a tabela do Anexo IV baseada na ABNT NBR 12721:2006.

(NR)

Art. 6º Os valores do CUB a serem utilizados serão os referentes ao CUB Mão de Obra do respectivo Projeto Padrão constante no Relatório de composição CUB/m2.

(...) (NR)

(...)

Art. 7º -A (...)

(...)

V - planta aerofotogramétrica, imagens de satélites e de ruas de aplicativos de grande utilização pública ou documento equivalente relativos ao período abrangido pela decadência. (NR)

Art. 7° -B Para configuração da hipótese de não incidência por regime de mutirão ou trabalho voluntário e da isenção prevista no art. 12, X, da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, poderão ser apresentados os seguintes documentos:

I - lista dos participantes do mutirão ou trabalho voluntário, com declaração assinada pelos mesmos confirmando sua participação de forma gratuita, desde que se possa atestar a autenticidade das declarações e conforme modelo do Anexo V;

II - fotografias do andamento das obras, sendo inequívoca a comprovação de se tratar do imóvel em questão;

III - Certidão Negativa de Débitos previdenciários e Comunicado de Construção no Regime de Mutirão realizado junto ao INSS referente à obra ou documento equivalente;

IV - no caso de obras de construção ou construídas sem licença unifamiliares ou multifamiliares localizadas na Região A ou B, declaração assinada pelos envolvidos confirmando sua participação de forma gratuita, desde que se possa atestar a autenticidade das declarações conforme modelo do Anexo V junto com fotografias do anda-mento da obra.

(...)

Art. 12. (...)

(...)

§ 9º Caso haja ausência no processo eletrônico urbanístico da quantidade de banheiros por unidade ou áreas previstas no art. 4°, I, poderá ser apresentada declaração prevista no Anexo VI do próprio titular ou representante legal com essa informação, desde que compatível com o tamanho do imóvel. (NR)

(...)

ANEXO I

ANEXO II

(...)

ANEXO IV - LISTA DE SERVIÇOS FORA DO CUB

A) Serviços Gerais

1) Serviços Técnicos:

- levantamento topográfico;

-estudos geotécnicos/sondagens;

- consultorias técnicas;

- fiscalização/acompanhamento/gerenciamento;

- projeto arquitetônico;

- projeto estrutural;

- projeto elétrico/telefônico;

- projeto hidrossanitário;

- projeto de ar-condicionado;

- projeto de prevenção contra incêndio;

- projeto luminotécnico;

- projeto de som ambiental;

- projeto de paisagismo e urbanização;

- maquete/perspectivas;

- orçamento/cronograma; e

- fotografias.

2) Serviços preliminares:

- demolições;

- cópias e plotagens;

- despesas legais;

- licenças, taxas, registros;

- seguros; e

- assessorias contábil e jurídica.

3) Instalações provisórias:

- tapumes/cercas;

- depósitos/escritórios/proteção transeuntes;

- placa de obra;

- instalação provisória de água;

- entrada provisória de energia;

- instalação provisória de unidade sanitária;

- sinalização;

- instalação de bombas;

- bandejas salva-vidas; e

- locação da obra.

4) Máquinas e ferramentas:

- gruas;

- elevador com torre, cabine, guincho;

- andaimes fachadeiro e suspenso;

- plataforma metálica com torres e engrenagens;

- guinchos; e

- balancins/cadeiras suspensas.

5) Administração da obra e despesas gerais:

- engenheiro/arquiteto de obra;

- mestre de obra;

- contramestres;

- apontador;

- guincheiro;

- vigia;

- pessoal administrativo;

- consumos combustíveis e lubriicantes;

- consumos de água, luz e telefone;

- material de escritório;

- medicamentos de emergência;

- EPI/EPC;

- bebedouros, extintores;

- serviços de saúde e segurança do trabalho;

- taxa de administração; e

- PCMAT/PCMSO.

6) Limpeza da obra:

- limpeza permanente da obra; e

- retirada de entulho.

7) Transporte:

- transporte interno; e

- transporte externo.

8) Trabalhos em terra:

- limpeza do terreno;

- desmatamento e destocamento;

- replantio de árvores;

- escavações manuais;

- escavações mecânicas;

- reaterro;

- compactação de solo;

- desmonte de rocha;

- movimento de terra; e

- retirada de terra.

9) Diversos:

- laudos e despesas com vizinhos; e

- outros.

B) Infra

-estrutura e obras complementares:

- escoramentos de terrenos de vizinhos;

- esgotamento, rebaixamento lençol d’água e drenagens;

- preparo das fundações: cortes em rochas, lastros;

- fundações superficiais/rasas;

- fundações profundas;

- reforços e consolidação das fundações;

- provas de cargas em estacas; e

- provas de carga sobre o terreno de fundação.

C) Instalações e aparelhos

1) Aparelhos e metais:

- registros;

- válvulas;

- ligações flexíveis;

- sifões;

- torneiras;

- bacias sanitárias;

- cubas;

- lavatórios;

- tanques;

- mictórios;

- tampos; 

- complementos de louça;

- equipamentos sanitários para deficientes;

- saboneteira para líquido;

- secador de mãos elétrico; e

- bebedouros elétricos.

2) Instalações elétricas:

- eletrodutos, conexões, buchas e arruelas;

- fios e cabos;

- caixas e quadros de comando;

- tomadas e interruptores;

- luminárias, acessórios, postes e lâmpadas;

- equipamentos elétricos diversos;

- entrada de energia;

- eletrodutos e conexões telefônicas;

- fios e cabos telefônicos;

- caixas telefônicas;

- equipamentos diversos telefônicos;

- eletrodutos, fios, caixas para lógica e tv a cabo;

- sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e

3) Instalações elétricas

- eletrodutos, conexões, buchas e arruelas;

- fios e cabos;

- caixas e quadros de comando;

- tomadas e interruptores;

- luminárias, acessórios, postes e lâmpadas;

- equipamentos elétricos diversos;

- entrada de energia;

- eletrodutos e conexões telefônicas;

- fios e cabos telefônicos;

- caixas telefônicas;

- equipamentos diversos telefônicos;

- eletrodutos, fios, caixas para lógica e tv a cabo;

- sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e

4) Instalações hidráulica, sanitária e de gás:

- tubos e conexões de água fria;

- tubos e conexões de água quente;

- tubos e conexões de esgoto sanitário;

- tubos e conexões de águas pluviais;

- instalações de GLP; e

- mão-de-obra para instalação destes itens.

5) Prevenção e combate a incêndio:

- tubos e conexões;

- válvulas e registros;

- abrigos, hidrantes, mangueiras e extintores; e

6) Ar-condicionado

7) Instalações mecânicas:

- elevadores;

- monta-cargas;

- escadas rolantes;

- esteiras e planos inclinados; e

- outras instalações mecânicas.

D) Complementação da obra

1) Calafete e limpeza:

- limpeza final;

- retirada de entulhos; e

- desmontagem do canteiro de obras.

2) Complementação artística e paisagismo:

- paisagismo;

- obras artísticas e painéis; e

- diversos.

3) Obras complementares:

- complementos, acabamentos e acertos finais.

4) Ligação definitiva e certidões:

- ligações de água, luz, telefone, gás etc.; e

- ligações de redes públicas.

1) Recebimento da obra:

- ensaios gerais nas instalações;

- arremates; e

- habite-se.

2) Despesas eventuais:

- indenizações a terceiros; e

- imprevistos diversos.

E) Honorários do construtor

F) Honorários do incorporador

G) Controle tecnológico do concreto e do aço

H) Serviços manifestamente alheios à construção civil, tais como:

- internet e rede;

- serviços de vigilância; e- stand de vendas;

LISTA DE SERVIÇOS QUE COMPÕE O CUB

A) Supra-estrutura:

- concreto protendido;

- concreto armado;

- estrutura metálica;

- estrutura de madeira; e

- estrutura mista.

B) Paredes e painéis

1) Alvenarias e divisórias:

- alvenarias de tijolos maciços;

- alvenarias de tijolos furados

- alvenarias de blocos;

- paredes de gesso acartonado;

- divisórias leves; e

- elementos vazados.

2) Esquadrias e ferragens:

- esquadrias de madeira;

- esquadrias de ferro;

- esquadrias de alumínio;

- esquadrias plásticas;

- esquadrias mistas;

- persianas e outros;

- ferragens; e

- peitoris.

3) Vidros:

- vidros lisos transparentes;

- vidros-fantasia;

- vidros temperados;

- vidros aramados;

- vidros de segurança; e

- tijolos de vidro.

4) Elementos de composição e proteção de fachadas:

- brises.

C) Coberturas e proteções

1) Cobertura:

- estrutura de madeira para cobertura;

- estrutura metálica para cobertura;

- cobertura com telhas de fibrocimento

- cobertura com telhas cerâmicas;

- cobertura com telhas plásticas;

- cobertura com telhas de alumínio;

- cobertura com telhas de aço;

- cobertura com telhas-sanduíche;

- outros tipos de coberturas; e

- funilaria.

2) Impermeabilizações:- impermeabilização de fundações;

- impermeabilização de sanitários;

- impermeabilização de cozinhas;

- impermeabilização de terraços e jardins;

- impermeabilização de lajes descobertas;

- impermeabilização de lajes cobertas;

- impermeabilização de lajes de subsolo; e

- juntas de dilatação.

3) Tratamentos especiais:

- tratamento térmico; e

- outros tratamentos especiais.

D) Revestimentos, forros, marcenaria e serralheria, pinturas e tratamentos especiais

1) Revestimentos (interno e externo):

- revestimentos de argamassa;

- revestimentos cerâmicos/azulejos;

- revestimentos de mármore e granito;

- revestimentos de pastilhas;

- outros revestimentos (drywall); e

- peitoris.

2) Forros e elementos decorativos:

- de argamassa;

- forros de gesso em placa;

-forros de gesso acartonado;

- forros de madeira mineralizada;

- forros de alumínio;

- forros de plástico;

- forros de madeira;

- outros tipos de forro; e

- roda-forros e outros complementos.

3) Marcenaria e serralheria:

- fechamento de shafts;

- alçapão;

- corrimão e guarda-corpo;

- escada de marinheiro;

- gradis e grades;

- portões de veículos e de pedestres;

- porta corta-fogo;

- grelhas de piso;

- chaminé metálica;

- coifa;

- balcões de madeira;

- caixa de correio;

- escadas metálicas; e

- outros.

4) Pintura:

- selador de paredes;

- selador de portas e madeiras;

- massa corrida pva e acrílica;

- pintura PVA;

- pintura acrílica;

- revestimento texturizado;

- pintura a cal;

- pintura esmalte sobre ferro;

- pintura esmalte sobre madeira;

- pintura verniz sobre madeira;

- pintura verniz sobre alvenaria; e

- outros tipos de pinturas.

5) Tratamentos especiais internos:

- tratamento acústico; e

- outros tipos de tratamentos.

E) Pavimentações

1) Pavimentações:

- contrapiso;

- pisos cerâmicos;

- pisos de ardósia;

- concreto desempenado;- cimentados;

- pisos de basalto;

- pisos de madeira;

- pisos de mármore e granito;

- pisos plásticos;

- carpetes e tapetes;

- pisos de granitina;

- pisos de blocos;

- meio-fio; e

- degraus e patamares.

2) Rodapés, soleiras:

- rodapé cerâmico;

- rodapé cimentado;

- rodapé de ardósia;

- rodapé de madeira;

- rodapé plástico;

- rodapé de granitina;

- rodapés de mármore e granito;

- rodapés de basalto;

- soleira de ardósia;

- soleira de madeira;

- soleira de granitina;

- soleiras de mármore e granito; e

- soleiras de basalto.

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE OBRA POR REGIME DE MUTIRÃO OU TRABALHO VOLUNTÁRIO PARA EFEITO DE ISS POR RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

Titular da Obra (já qualificado nos autos):________________________________________________________

Endereço da Obra:______________________________________________________________________

Declaro, para fins de comprovação da hipótese de não incidência ou isenção prevista no art. 12, X, da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, visando à obtenção da Certidão de Visto Fiscal/Inclusão Predial no cadastro do IPTU, que a obra, destinada ao uso exclusivo do declarante e sem finalidade econômica, foi construída pelo re-gime de mutirão ou por trabalho voluntário, sem o emprego de mão-de-obra assalariada.

Declaro, em atendimento ao art. 7°-B da Portaria F/SUBTF/CIS nº 218, 01 de agosto de 2013, que exerci atividade de construção civil sem remuneração, anexando cópia da Cédula de Identidade:

NOME CPF ASSINATURA
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Rio de Janeiro, ___ de _________________ de ____

(assinatura do titular da obra/representante legal)

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA OBRA PARA OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTO FISCAL

Titular da Obra (já qualificado nos autos): _______________________________________________________

Endereço da Obra:__________________________________________________________________________

Declaro, em atendimento ao art. 12, § 9º, da Portaria F/SUBTF/CIS nº 218, de 01 de agosto de 2013, as seguintes informações:

ÁREA (M²) UNIDADE 1 UNIDADE 2 UNIDADE 3
GARAGEM      
TERRAÇO DESCOBERTO      
TELHEIRO      
SÓTÃO      
SUBSOLO      
PISCINA      
OUTROS      
  UNIDADE 1 UNIDADE 2 UNIDADE 3
QUANTIDADES DE BANHEIROS      

Rio de Janeiro, ___ de _________________ de _________

(assinatura do titular da obra/contratante/representante legal)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Portaria F/SUBTF/CIS nº 218, de 01 de agosto de 2013.

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DE GESTÃO

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS