Portaria SSER nº 300 DE 26/10/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 out 2022
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000298/2022,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.104 | Guaraná Smart | 2500 | 4,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita