Portaria SEFAZ nº 300 DE 10/05/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 mai 2021
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.296, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte, e adota outras providências.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, c/c o art. 37, § 1º da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.296 , de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 6º Em caso de constatação de erro de digitação nos campos de quantidade e/ou valores da NFA-e, o Delegado Regional de Fiscalização ou o Chefe da Agência Avançada poderá autorizar o seu cancelamento, não se aplicando o prazo previsto no caput deste artigo.
§ 7º Sendo o erro previsto no parágrafo anterior constatado pela Administração Tributária, o Delegado Regional de Fiscalização ou o Chefe da Agência Avançada deverá notificar o emitente para que se manifeste acerca do possível erro.
§ 8º Havendo a confirmação do referido erro, o emitente deverá solicitar o cancelamento da NFA-e, observando o disposto nesta Portaria.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda