Portaria SUT nº 300 DE 13/04/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 abr 2020

Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 10 , de 9 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2020, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8090 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2439 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6600 por litro;

IV - diesel: R$ 3,4640 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,0069 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,0970 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0200 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2020

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de tributação