Portaria PGF nº 300 DE 03/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2016
Altera a Portaria PGF nº 997, de 28 de novembro de 2014.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando o disposto nos arts. 28, II, 61 e 81, III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e no art. 35 do Decreto nº 7.392, de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria PGF nº 997, de 28 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguintes § 3º:
"Art. 7º .....
.....
§ 3º À critério do Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, a análise para inscrição em dívida ativa referentes a créditos das autarquias e fundações públicas federais decorrentes de acórdãos do TCU poderá ser integral ou parcialmente realizada no âmbito da CGCOB."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES VIEIRA