Portaria DETRAN-GO nº 300 DE 09/05/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2016

Estabelece que o credenciamento/registro dos permissionários relacionados, seja efetivado e liberado no Sistema Informatizado do DETRAN/GO, com a concessão de código específico para a respectiva função, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os preceitos estabelecidos pelo art. 21, do Decreto Estadual nº 7.493, de 25 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica determinado que o credenciamento/registro dos permissionários abaixo relacionados, seja efetivado e liberado no Sistema Informatizado do DETRAN/GO, com a concessão de código específico para a respectiva função, pela Gerência de Credenciamento e Controle, somente após a autorização expressa do Presidente da Entidade Executiva de Trânsito:

I - Centro de Formação de Condutores - CFC;

II - Diretor-Geral e de Diretor de Ensino de CFC;

III - Instrutor de Trânsito do Ensino dos Cursos Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular;

IV - Clínica Médica;

V - Clínica Psicológica;

VI - Profissional Médico Perito Examinador de Trânsito;

VII - Profissional Psicólogo Perito Examinador de Trânsito;

VIII - Empresa de Vistoria Técnica e Óptica;

IX - Empresas fabricantes de Placas e Estampadoras/Postos de Lacração de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular;

X - Empresa de Despachante;

XI - Entidades que ministram Cursos de Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito e Cursos Especializados;

XII - Cursos Diversos ministrados pela Gerência de Formação de Condutores e Educação de Trânsito;

XIII - Empresa de desmontagem de veículo automotor terrestre;

XIV - Empresas de Oficina mecânica e de lanternagem, de regravação da numeração de chassi e de gravação de numeração do motor de veículo;

XV - Empresa/Entidade para aplicação de exames teórico e/ou de prática de direção veicular para candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, adição e mudança de categoria da habilitação, reabilitação de condutor de veículo.

Parágrafo único. O processo de solicitação do credenciamento/registro, de que trata o caput deste artigo, deverá estar instruído com toda a documentação exigida pela legislação de trânsito e atendidas as demais exigências estabelecidas em normativas do DETRAN/GO, e analisado com emissão de Parecer Técnico, pela Gerência de Credenciamento e Controle, para posterior encaminhamento ao Presidente da Entidade Executiva de Trânsito para deliberação.

Art. 2º Fica estabelecido que quaisquer alterações no credenciamento/registro de permissionários indicados no art. 1º, no mesmo Município ou para outro Município do Estado de Goiás, ou seja, mudança de endereço, mudança de Clínica Médica do Profissional Médico Perito Examinador de Trânsito e Clínica Psicológica do Profissional Psicólogo Perito Examinador de Trânsito, mudança de CFC, do Diretor-Geral, Diretor de Ensino ou do Instrutor de Trânsito, mudança de Instrutor de Trânsito de Entidade que ministra Cursos de Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutor de Trânsito e Cursos Especializados serão realizadas somente, após a autorização expressa do Presidente do DETRAN/GO.

Art. 3º A suspensão cautelar ou como aplicação de penalidade, assim como o cancelamento do credenciamento/registro de permissionários relacionados no art. 1º, desta Portaria, após exaurido os prazos recursais, deverão ser registrados no Sistema Informatizado do DETRAN/GO, exclusivamente, pela Gerente de Auditoria.

Art. 4º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças, para cumprimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, aos 09 dias do mês de maio de 2016.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente