Portaria SUTRI nº 300 DE 13/09/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 set 2013
Altera a Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.11 | Flor de Amor | de 671 a 1000 ml | 5,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
23.187 | Coquinho da Floresta | de 361 a 520 ml | 1,95 |
23.188 | Floresta Ouro | de 181 a 360 ml | 1,80 |
23.189 | Floresta Ouro | de 361 a 520 ml | 2,07 |
23.190 | Floresta Ouro | de 671 a 1000 ml | 5,50 |
23.191 | Floresta Prata | de 181 a 360 ml | 1,80 |
23.192 | Floresta Prata | de 361 a 520 ml | 2,07 |
23.193 | Floresta Prata | de 671 a 1000 ml | 5,50 |
23.194 | Flor de Amor Ouro | de 671 a 1000 ml | 10,75 |
23.195 | Flor de Amor Prata | de 671 a 1000 ml | 9,25 |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação