Portaria SUTRI nº 300 DE 13/09/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 set 2013

Altera a Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

"


(.....) (.....) (.....) (.....)
22.11 Flor de Amor de 671 a 1000 ml 5,50
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.187 Coquinho da Floresta de 361 a 520 ml 1,95
23.188 Floresta Ouro de 181 a 360 ml 1,80
23.189 Floresta Ouro de 361 a 520 ml 2,07
23.190 Floresta Ouro de 671 a 1000 ml 5,50
23.191 Floresta Prata de 181 a 360 ml 1,80
23.192 Floresta Prata de 361 a 520 ml 2,07
23.193 Floresta Prata de 671 a 1000 ml 5,50
23.194 Flor de Amor Ouro de 671 a 1000 ml 10,75
23.195 Flor de Amor Prata de 671 a 1000 ml 9,25


Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação