Portaria MS nº 300 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional Joaçaba (SC).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 9/GM/MS, de 06 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joaçaba (SC); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional de Joaçaba (SC), conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Chassi  Placa  Competência a partir de: Valor do repasse mensal Valor do repasse anual 
Santa Cecília (SC)  01  93W245G34A2052936  MIJ1274  Novembro/2010  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Fraiburgo (SC)  01  93W245G34A2052936  MIA1713  Outubro/2010  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA