Portaria INMETRO nº 300 de 18/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011
Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, o prazo para o cumprimento dos requisitos referentes à medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários, observados nos subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, aprovado pela Portaria Inmetro nº 457 de 2008 .
Nota: Ver Portaria INMETRO Nº 127 DE 23/03/2022 que revoga esta Portaria, no prazo de 6 meses contados de 01/04/2022.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988 , que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
Considerando que o Inmetro ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no § 1º do art. 4º, do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados a este transporte, nos termos dos seus regulamentos técnicos;
Considerando os artigos constantes do Capítulo IV do Regulamento antedito que tratam dos deveres, das obrigações e das responsabilidades dos fabricantes, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatários, e dos transportadores que operam na área de produtos perigosos;
Considerando o Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ 5 - Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 457, de 22 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2008, seção 01, página 95;
Considerando o art. 2º da Portaria Inmetro nº 121, de 15 de março de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2011, seção 01, página 82, que estabelece aperfeiçoamentos dos requisitos estabelecidos no RTQ 5;
Considerando o subitem 7.2 do RTQ 5 que trata dos requisitos da inspeção veicular mecanizada dos veículos rodoviários, realizada por Organismo de Inspeção Veicular Acreditado (OIVA);
Considerando os subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, que discorrem sobre a medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários e a necessidade do aperfeiçoamento dos requisitos neles expostos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2011, o prazo para o cumprimento dos requisitos referentes à medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários, observados nos subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, aprovado pela Portaria Inmetro nº 457/2008 .
Parágrafo único. No decorrer do prazo estabelecido no caput, deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos para a medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários equipados com freio de serviço pneumático, que será realizada por meio da simulação da condição dos veículos com o seu peso bruto total (PBT) ou parcial.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA