Portaria DEPEN nº 300 de 19/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2010

Altera os modelos das Carteiras de Identidade Funcional destinadas aos servidores ativos do Departamento Penitenciário Nacional, constantes da Portaria DEPEN nº 151 de 2008.

O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º Alterar os modelos das Carteiras de Identidade Funcional destinadas aos servidores ativos do Departamento Penitenciário Nacional, constantes nos Anexos I e II da Portaria DEPEN nº 151, de 02 de setembro de 2008, publicada no DOU de 04 de setembro de 2008, bem como as suas características descritas no Anexo IV do normativo.

Parágrafo único. Os Anexos I, II e IV da Portaria DEPEN nº 151, de 02 de setembro de 2008, passam a vigorar nos termos dos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AIRTON ALOISIO MICHELS

ANEXO I
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL COM PORTE DE ARMA MODELO "A"

ESPECIFICAÇÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL COM PORTE DE ARMA:

Fundo com preenchimento lã de aço nº 14.944, padrão COREL DRAW X3, densidade 1%;

Comprimento mínimo e máximo 2.000;

Brilho 0,00 (zero);

Cores (padrão RGB):

Fundo: 181.222.199;

Primeira cor: 181.222.199;

Segunda cor: 255.255.255;

BRASÃO do DEPEN COM 85% DE TRANSPARÊNCIA

ANEXO II
CARTEIRA IDENTIDADE FUNCIONAL

SEM PORTE DE ARMA

MODELO "B"

ESPECIFICAÇÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL SEM PORTE DE ARMA:

Fundo com preenchimento lã de aço nº 14.944, padrão COREL DRAW X3, densidade 1%;

Comprimento mínimo e máximo 2.000;

Brilho 0,00 (zero);

Cores (padrão RGB):

Fundo: 181.222.199;

Primeira cor: 181.222.199;

Segunda cor: 255.255.255;

BRASÃO do DEPEN COM 85% DE TRANSPARÊNCIA

ANEXO III
CARACTERÍSTICAS DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL

1 - Impresso em papel filigramado CMB 94 g/m² (exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), com marca d'água e fibras coloridas, medindo cem milímetros de comprimento, por cento e cinqüenta dois milímetros de largura (100 mm x 152 mm).

Fundo do verso e anverso com preenchimento em textura de lã de aço (nº 14994) Densidade: 01 %, Comprimento mínimo e máximo: 2000 Brilho: +/-%:0,0, cor (RGB) de fundo: 181.222.199, 1º cor: 181.222.199 e 2º cor: 255.255.255, aplicando-se sobre ele um conjunto de emblemas do Departamento Penitenciário Nacional, cada um na dimensão a seguir: 144 mm de largura 102 mm e de largura, convertido para Preto e Branco e transparência de 85%, distribuídos da seguinte forma: 09 colunas e 10 linhas, centralizados no fundo.

2 - Descrições do Anverso:

2.1. Inscrito "Identidade Funcional", sobre tarja azul em letra branca;

2.2. Impressas as Armas da República em 05 cores bem como as inscrições: "República Federativa do Brasil", "Ministério da Justiça" e "Departamento Penitenciário Nacional";

2.3. Nome completo do servidor, com o nome de guerra em maiúsculo e negrito;

2.4 Cargo ocupado pelo servidor, com a expressão escrita em maiúsculo e negrito;

2.5 Filiação, contendo nome completo dos pais;

2.6 Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.7. Número do Registro Geral "RG", órgão expedidor e Unidade da Federal "UF";

2.8. Número da matrícula do servidor no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;

2.9 Data de emissão do documento, no formato dd/mm/aaaa;

2.10. Local para a foto do portador;

2.11 Tarja azul com inscrição DEPEN em cor branca;

2.12. Inscrito PORTE DE ARMA em cor vermelha (somente o modelo "A"), e a expressão "ARTIGO 6º, INCISO VII, DA LEI Nº 10.826, DE 22.12.2003." com referência à legislação de porte de arma, na cor preta;

3 - Descrições do verso:

3.1 Inscrito "Departamento Penitenciário Nacional", sobre tarja azul em letra branca;

3.2. "Naturalidade", contendo a cidade de nascimento do servidor;

3.3. "Data de nascimento", no formato dd/mm/aaaa;

3.4. Local para indicação de "alergia medicamentosa";

3.5. Local para indicação do "Grupo sanguíneo" e Fator "RH";

3.6. Local para a assinatura do portador identificado;

3.7. Local para assinatura do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional;

3.8. Local para a inserção da impressão digital do polegar direito do portador;

3.9. Local para ser impresso código de barras contendo o número de identificação único da biometria do portador.

3.10. Inscrito contendo a expressão: "TEM FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 4º, DO DECRETO Nº 6.176, DE 01.08.2007".