Portaria MIN nº 300 de 20/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2009
Afere a situação de emergência, na Prefeitura Municipal de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo município atingido por enchentes ou inundações graduais, ocorrido no corrente ano.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, na Prefeitura Municipal de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo município atingido por enchentes ou inundações graduais, ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Paraty/RJ.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a execução de obras de construção de uma ponte, sobre o canal do Jabaquara, no Bairro Caborê e construção de um muro de contenção, à margem direita do rio Perequê-Açu, para proteção do Bairro Vila Princesa Isabel, no Município de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no Valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000074, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000320/2009-63, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Paraty/RJ, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA