Portaria ANA nº 300 de 17/12/2009

Norma Federal

Promove a Terceira Edição do Prêmio ANA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, III e XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009 , torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2009, com fundamento no art. 7º, XIII, do Anexo I ao Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000 , e

Considerando os objetivos do Decênio Internacional para a Ação: "Água para a Vida - 2005-2015", estabelecidos pela Assembléia Geral das Nações Unidas e corroborados no país pela Década Brasileira da Água, iniciada em 22 de março de 2005;

Considerando a importância de reconhecer e premiar aqueles que se destaquem em estudos, pesquisas, projetos e atividades que reforcem as ações da ANA e as boas práticas de uso de recursos hídricos no país;

considerando, por fim, a instituição do Prêmio ANA, nos termos da Portaria nº 39, de 22 de março de 2005, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço nº 3, de 4 de abril de 2007,

Resolveu:

Art. 1º Promover a Terceira Edição do Prêmio ANA, que será regulada pelas normas constantes dos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada categoria.

Art. 2º A Terceira Edição do Prêmio ANA contemplará um único tema: "Água: o Desafio do Desenvolvimento Sustentável", dividido em 7 categorias:

I - Governo;

II - Empresas;

III - Organizações Não Governamentais;

IV - Organismos de Bacia;

V - Ensino;

VI - Pesquisa e Inovação Tecnológica; e

VII - Imprensa.

Art. 3º O Regulamento, constante do Anexo I desta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico da Agência Nacional de Águas: ou em sua sede, no endereço: Comissão Organizadora do Prêmio ANA, Agência Nacional de Águas - ANA, SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco "M", Sala 222, CEP 70610-200 Brasília-DF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO

ANEXO I
REGULAMENTO DA TERCEIRA EDIÇÃO DO PRÊMIO
ANA - 2010
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio ANA será concedido bienalmente pela Agência Nacional de Águas.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Prêmio ANA tem por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas do governo, de empresas, de organizações não governamentais, de organismos de bacia, de instituições de ensino, de pesquisa e inovação tecnológica e da imprensa que se destaquem pela excelência de sua contribuição para a gestão e o uso sustentável dos recursos hídricos do país, promovendo o combate à poluição e ao desperdício e apontando caminhos para assegurar água de boa qualidade e em quantidade suficiente para o desenvolvimento e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.

CAPÍTULO III
DOS PRÊMIOS

Art. 3º Ao projeto/iniciativa vencedor(a), entre os três finalistas de cada uma das categorias definidas neste Regulamento, será destinado um troféu.

§ 1º Aos demais finalistas, será concedido um certificado, atestando sua condição de finalista no concurso.

§ 2º O processo de premiação será financiado com recursos do Orçamento Geral da União, alocados à Agência Nacional de Águas, além de recursos concedidos por eventuais patrocinadores externos, na forma do art. 23 deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
DO TEMA

Art. 4º A Terceira Edição do Prêmio ANA tem como tema "Água: o Desafio do Desenvolvimento Sustentável".

CAPÍTULO V
DAS CATEGORIAS DE PARTICIPANTES

Art. 5º Poderão concorrer ao Prêmio ANA projetos e iniciativas que visem ao desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos por meio da gestão, da conservação e do uso eficiente da água, do combate ao desperdício e à poluição de recursos hídricos, inscritos pelas seguintes categorias de participantes:

I - Governo: categoria que abrange órgãos e entidades governamentais federais, estaduais e municipais, nas esferas executiva, legislativa e judiciária, assim como o Ministério Público e os Tribunais de Contas;

II - Empresas: categoria que abrange empresas públicas e privadas, bem como sociedades de economia mista;

III - Organizações Não Governamentais: categoria que abrange organizações não governamentais sem fins lucrativos (também chamadas de organizações da sociedade civil), com atuação na área de recursos hídricos e meio ambiente, associações de classe, sindicatos;

IV - Organismos de Bacia: categoria que abrange comitês de bacias hidrográficas de rios de domínio da União, dos Estados e do Distrito Federal; comissões de açudes e barragens; consórcios intermunicipais com ações na área de recursos hídricos; associações de usuários; e agências de bacia;

V - Ensino: categoria que abrange estudantes e profissionais de instituições de ensino superior, médio e fundamental;

VI - Pesquisa e Inovação Tecnológica: categoria que abrange instituições de pesquisas e profissionais voltados à produção científica e tecnológica.

VII - Imprensa: categoria que abrange jornalistas de veículos de comunicação dos seguintes tipos: jornais, revistas, rádios, TV e sítios jornalísticos. Poderão ser apresentadas matérias especiais ou séries de reportagens relacionadas ao tema da Terceira Edição do Prêmio ANA, veiculadas por meio da mídia nos últimos dois anos a contar da data da publicação deste edital e até o encerramento das inscrições.

Parágrafo único. É vedada a participação no concurso de servidores da Agência Nacional de Águas, dos membros da Comissão Julgadora e dos servidores do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas, bem como projetos e iniciativas com apoio financeiro da ANA.

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão gratuitas e efetuadas até 31 de maio de 2010, obrigatoriamente por remessa postal registrada, dirigida à Comissão Organizadora do Prêmio ANA, Agência Nacional de Águas - ANA, no endereço SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco "M", Sala 222, CEP 70610-200, Brasília-DF.

Parágrafo único. A data de postagem será considerada como a de entrega.

Art. 7º Os concorrentes poderão inscrever mais de uma candidatura, obedecendo sempre às disposições contidas neste Regulamento.

Parágrafo único. Poderão ser apresentadas candidaturas indicadas por terceiros, desde que acompanhadas por declaração assinada pelo(s) indicado(s) concordando com a indicação e declarando acatar integralmente o conteúdo deste Regulamento.

Art. 8º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após 31 de maio de 2010.

Art. 9º Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter os seguintes documentos, que comporão a proposta de candidatura:

I - ficha de inscrição: conforme modelo em anexo (Anexo II - Ficha de Inscrição), devidamente preenchida e assinada;

II - descrição do projeto/iniciativa, em meio físico e em meio digital, contendo: a justificativa da candidatura, a descrição das principais características e das atividades empreendidas, os resultados alcançados e as comprovações do trabalho realizado, que o torne merecedor de premiação (Anexo III - Formulário ou Anexo IV - Formulário para a Categoria Imprensa);

III - cópia de documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF, no caso de pessoas físicas, e de documento que identifique as pessoas jurídicas, nos demais casos.

§ 1º As comprovações mencionadas no inciso II deste artigo, sempre que possível, deverão ser corroboradas por relatórios técnicos ou material informativo que ilustre as realizações alcançadas, a exemplo de artigos de jornais e revistas, publicações, vídeos, fotos, prêmios e homenagens recebidas.

§ 2º Os trabalhos mencionados no inciso II deste artigo, quando envolverem aumento da eficiência no uso da água, melhoria da qualidade de efluentes, reuso de água e outros processos inovadores no uso da água no âmbito de processos produtivos, devem ser acompanhados de memórias técnicas que permitam avaliar, sem prejuízo do sigilo industrial, o pleito apresentado.

§ 3º Para recebimento do Prêmio, o participante, excetuando-se pessoa física, deverá comprovar regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, bem como com o cumprimento da legislação ambiental, quando aplicável.

§ 4º Nas regiões onde o sistema de regulação de recursos hídricos esteja implantado, o participante, para recebimento do Prêmio, deve comprovar estar regularizado junto ao poder concedente, quando couber.

§ 5º As candidaturas poderão ser solicitadas a fornecer informações adicionais e ser objeto de vistorias técnicas.

§ 6º As informações prestadas pelos concorrentes são de sua inteira responsabilidade.

§ 7º As candidaturas para a categoria Imprensa deverão preencher o formulário especifico (Anexo IV - Formulário para a Categoria Imprensa).

CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES

Art. 10. A Comissão Julgadora do concurso, a ser instituída mediante portaria da ANA, será composta de 7 (sete) membros externos à Agência Nacional de Águas, de ilibada reputação e notório saber na área de recursos hídricos ou meio ambiente e por um representante da ANA, que presidirá a Comissão sem direito a voto.

§ 1º A Comissão Julgadora tem a atribuição de indicar os vencedores do Prêmio ANA de cada categoria, dentre três trabalhos finalistas por ela selecionados em cada uma das categorias. Esta Comissão receberá, para análise, os projetos inscritos e previamente analisados por servidores do corpo técnico da Agência Nacional de Águas - ANA.

§ 2º Os componentes da Comissão Julgadora serão indicados pela Diretoria Colegiada e designados por Portaria da ANA.

Art. 11. A Comissão Julgadora tem o prazo de 2 de agosto a 10 de setembro de 2010 e, numa segunda etapa, de 4 a 8 de outubro de 2010 para julgamento dos trabalhos e elaboração de relatório final, sendo extinta na data de entrega da premiação.

Art. 12. A Comissão Organizadora do Concurso, instituída mediante portaria da ANA, é composta por 6 (seis) servidores da Agência Nacional de Águas, aprovados pela Diretoria Colegiada.

§ 1º À Comissão Organizadora incumbe proceder à recepção, análise e enquadramento das candidaturas em conformidade com as categorias mencionadas no art. 5º e os requisitos mencionados no art. 9º deste Regulamento, além de assessorar técnica e administrativamente a Comissão Julgadora.

§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar o apoio do corpo técnico da Agência Nacional de Águas, sempre que necessário.

§ 3º A Comissão Organizadora reportar-se-á diretamente ao Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas ou a um dos Diretores por ele designado.

§ 4º Os resultados dos trabalhos da Comissão Organizadora serão submetidos à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas para validação.

CAPÍTULO VIII
DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 13. O enquadramento das candidaturas será realizado pela Comissão Organizadora em conformidade com as categorias mencionadas no art. 5º e o cumprimento dos requisitos constantes do art. 9º.

Art. 14. A avaliação do mérito será realizada, preliminarmente, por um grupo de servidores do corpo técnico da Agência Nacional de Águas e, finalmente, pela Comissão Julgadora e consistirá da seleção de três candidaturas finalistas em cada uma das categorias, dentre as quais será apontado um vencedor por categoria, segundo análise objetiva dos seguintes critérios:

I - efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo postulante;

II - impactos social, cultural e ambiental: modificações positivas produzidas no meio social, cultural e natural sobre o qual incide o trabalho realizado;

III - potencial de difusão/replicação: possibilidade de continuidade da ação por parte do postulante e da ampliação de seus resultados para outras situações ou localidades;

IV - aderência social: nível de envolvimento com as ações desenvolvidas pelo postulante, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;

V - originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.

§ 1º A Comissão Julgadora é soberana para estabelecer seus procedimentos de trabalho.

§ 2º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas, que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.

§ 3º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.

CAPÍTULO IX
DO CRONOGRAMA

Art. 15. Em sua edição 2010, o Prêmio ANA obedecerá ao seguinte calendário:

I - Prazo de inscrição: de 18 de dezembro de 2009 a 31 de maio de 2010;

II - Prazo de julgamento: de 2 de agosto a 10 de setembro de 2010 e de 4 a 8 de outubro de 2010;

III - Comunicação aos finalistas: de 25 a 29 de outubro de 2010;

IV - Cerimônia de premiação: 1º de dezembro de 2010, em local a ser oportunamente divulgado.

CAPÍTULO X
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 16. Todos os finalistas serão informados, individualmente e por escrito, no período de 25 a 29 de outubro de 2010 e poderão ser solicitados a prepararem uma apresentação de seus projetos.

Art. 17. Em 25 de outubro de 2010, será dada publicidade dos três trabalhos finalistas de cada categoria.

Art. 18. Na solenidade de premiação, serão feitos o anúncio do vencedor de cada categoria e a entrega de seu troféu.

§ 1º A solenidade de premiação ocorrerá em 1º de dezembro de 2010, em local a ser oportunamente divulgado na página da Agência Nacional de Águas na Internet: