Portaria MP nº 300 de 26/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2005

Modifica as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento constantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, em favor da Casa da Moeda do Brasil e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de Investimento para 2005, da Casa da Moeda do Brasil e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento constantes da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, em favor da Casa da Moeda do Brasil e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA