Portaria DAC nº 300 de 01/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2004
Altera a redação das Seções nºs 61.5, 61.17, 61.57 e Subparte P, do RBHA 61.
O Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, que institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e tendo em vista o disposto na Portaria nº 453/GM-5, de 2 de agosto de 1991, que reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil, resolve:
Art. 1º Alterar a redação das Seções nºs 61.5, 61.17, 61.57 e da Subparte P do RBHA 61 (NSCA 58-61), aprovado pela Portaria DAC 330/DGAC, de 06 de julho de 1993, publicada no DOU nº 137, de 21 de julho de 1993, como se segue:
I - Fica cancelado o § (l) da Seção nº 61.5;
II - O § (a)(1) da Seção nº 61.17 passa a vigorar com o seguinte texto: "O requisito de conhecimentos é atendido mediante a realização, pelo requerente, de um exame escrito envolvendo os assuntos pertinentes à qualificação requerida, conforme o previsto neste regulamento, e pela realização de curso específico nos termos do RBHA 141. Desta forma, torna-se compulsória a realização de um curso homologado para prestar exame, exceto para piloto privado e piloto de linha aérea.";
III - A Seção nº 61.57 passa a vigorar com o texto do § (a)(3) alterado para "Tenha sido aprovado nos exames teóricos do DAC." e com o texto do § (b) alterado para "Para vôos solo com pouso em aeródromo que não o de decolagem, o piloto aluno deve ter consigo, além do CCF válido, um documento emitido pela entidade homologada na qual está matriculado autorizando o específico vôo solo, assinado por instrutor qualificado dessa entidade."; e
IV - Fica cancelada a Subparte P.
Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 61 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial.
MAJ. BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO