Portaria SUFRAMA nº 300 de 23/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2002

Dispõe sobre o credenciamento ao recebimento de aplicações em pesquisa e desenvolvimento, nos termos do § 4º, incisos I e II, do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

O Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV e XII, do art. 6º, do Anexo I, do Decreto nº 2.566, de 28 de abril de 1998; e

Considerando o disposto no art. 9º, inciso III, do Regimento Interno da SUFRAMA, e

Considerando o disposto no art. 17, § 2º, do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas ao recebimento de aplicações em pesquisa e desenvolvimento, nos termos do § 4º, incisos I e II, do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, as instituições abaixo relacionadas, pelo prazo de seis meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria:

Instituição Credenciada Cnpj/Mf Nº Processo Suframa Data 
Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - Uni-Sol  02.806.229/0001-43 52710.004516/2002-91 17.12.2002 
Fundação Nilton Lins  03.399.861/0001-82 52710.004515/2002-02 17.12.2002 
Instituto Euvaldo Lodi - IEL  04.409.637/0001-97 52710.004562/2002-91 20.12.2002 

Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput, o credenciamento de qualquer instituição poderá ser revogado, se assim o recomendar o interesse público.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES