Portaria SUFRAMA nº 300 de 23/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2002
Dispõe sobre o credenciamento ao recebimento de aplicações em pesquisa e desenvolvimento, nos termos do § 4º, incisos I e II, do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
O Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV e XII, do art. 6º, do Anexo I, do Decreto nº 2.566, de 28 de abril de 1998; e
Considerando o disposto no art. 9º, inciso III, do Regimento Interno da SUFRAMA, e
Considerando o disposto no art. 17, § 2º, do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas ao recebimento de aplicações em pesquisa e desenvolvimento, nos termos do § 4º, incisos I e II, do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, as instituições abaixo relacionadas, pelo prazo de seis meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria:
Instituição Credenciada | Cnpj/Mf | Nº Processo Suframa | Data |
Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - Uni-Sol | 02.806.229/0001-43 | 52710.004516/2002-91 | 17.12.2002 |
Fundação Nilton Lins | 03.399.861/0001-82 | 52710.004515/2002-02 | 17.12.2002 |
Instituto Euvaldo Lodi - IEL | 04.409.637/0001-97 | 52710.004562/2002-91 | 20.12.2002 |
Parágrafo único. Durante o prazo estabelecido no caput, o credenciamento de qualquer instituição poderá ser revogado, se assim o recomendar o interesse público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES