Portaria SEFAZ nº 30 DE 10/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2024

Dispõe sobre a adoção do Regulamento Operacional Padrão-ROP, na execução do Programa Pró Sustentabilidade RS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo inciso III do artigo 90 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de assegurar o atendimento a exigências vinculadas ao Contrato de Empréstimo n.º 5792/OC-BR, que dispõe sobre o Programa Pró-Sustentabilidade RS, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

RESOLVE:

Art. 1º Fica adotado, na gestão do Pró-Sustentabilidade RS, o Regulamento Operativo do Programa - ROP, pactuado com o BID, que estabelece as condições e as normas que regem o financiamento do Projeto nº BR-L 1599.

Parágrafo único. A íntegra do ROP deverá ser disponibilizada na página oficial na "Internet" da SEFAZ durante toda a execução do Projeto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA , em Porto Alegre, 10 de maio de 2024.

Pricilla Maria Santana,

Secretária de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Giovanne Carlos Silva de Sousa,

Chefe do Gabinete da Secretária.