Portaria SEFAZ nº 30 DE 10/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2024
Dispõe sobre a adoção do Regulamento Operacional Padrão-ROP, na execução do Programa Pró Sustentabilidade RS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo inciso III do artigo 90 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de assegurar o atendimento a exigências vinculadas ao Contrato de Empréstimo n.º 5792/OC-BR, que dispõe sobre o Programa Pró-Sustentabilidade RS, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
RESOLVE:
Art. 1º Fica adotado, na gestão do Pró-Sustentabilidade RS, o Regulamento Operativo do Programa - ROP, pactuado com o BID, que estabelece as condições e as normas que regem o financiamento do Projeto nº BR-L 1599.
Parágrafo único. A íntegra do ROP deverá ser disponibilizada na página oficial na "Internet" da SEFAZ durante toda a execução do Projeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA , em Porto Alegre, 10 de maio de 2024.
Pricilla Maria Santana,
Secretária de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Giovanne Carlos Silva de Sousa,
Chefe do Gabinete da Secretária.