Portaria PG nº 30 DE 24/01/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 jan 2024

Dispõe sobre a atualização anual de valores para dispensa de ajuizamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da Lei Complementar nº 904/2015, alterada pela Lei Complementar nº 1.010/2022.

A Procuradora-Geral do Distrito Federal, no exercício da competência que lhe confere o art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Definir que o valor para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Distrito Federal deve obedecer ao limite de R$ 37.412,94 (trinta e sete mil, quatrocentos e doze reais e noventa e quatro centavos), reajustáveis anualmente conforme os parâmetros do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO