Portaria nº 30 DE 03/02/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 fev 2023

Define, no âmbito do SUS-Recife, em caráter temporário, o credenciamento de prestadores de serviços de natureza complementar ao SUS no município, para realização de procedimentos eletivos visando à ampliação da oferta aos usuários do SUS-Recife.

A Secretária de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a pandemia da COVID-19 nos últimos anos (2020-2022), que levou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), publicada em 04 de fevereiro de 2020;

Considerando que nesse período houve um acúmulo de demandas de procedimentos eletivos devido a suspensão de oferta devido a necessidade de isolamento social para evitar a exposição e contaminação de pacientes;

Considerando a necessidade de ampliação de oferta dos procedimentos com as maiores filas de espera ou com os maiores tempos de espera no município para sanar o passivo existente;

Considerando a necessidade de credenciamento de prestadores de serviço de saúde, visando o estímulo à realização dos procedimentos com fila e tempo de espera elevados em um período de tempo curto e em quantidade maior do que média praticada;

Considerando que a Constituição Federal em seu art. 198, § 1º, que as ações e serviços de saúde são custeados com recursos das três esferas de governo;

Considerando que a Constituição Federal em seu art. 199, § 1º, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;

Considerando que a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que define que os gestores podem adotar tabela diferenciada para remuneração das ações de saúde desde que faça com recursos próprios do respectivo Tesouro;

Considerando que os procedimentos constantes na tabela SUS, em sua maioria estão defasados a pelo menos 20 anos;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde, através de Reunião Extraordinária do Pleno nº 369 realizada em 26 de janeiro de 2023, autorizou a adoção de Tabela Diferenciada para a realização de Mutirão de Saúde;

Considerando a adoção da estratégia de ampliação da oferta de procedimentos eletivos de média complexidade por meio de mutirão da saúde nos estabelecimentos de saúde e providências correlatas,

Resolve:

Art. 1º Definir, no âmbito do SUS-Recife, em caráter temporário, o credenciamento de prestadores de serviços de natureza complementar ao SUS no município, para realização de procedimentos eletivos, definidos e valorados no Anexo I, sob a modalidade de mutirão da saúde, visando à ampliação da oferta aos usuários do SUS-Recife.

Parágrafo único. O Convênio ou Contrato poderá ser prorrogado ou rescindido, pela Secretaria de Saúde, antes do término do prazo de vigência, extinguindo-se de pleno direito e a conveniada ou contratada será cientificada do implemento dessa condição resolutiva, imediatamente após sua ocorrência.

Art. 2º Os recursos a serem disponibilizados aos estabelecimentos de saúde que celebrarem contrato ou convênio de prestação de serviços, para execução dos procedimentos, correrão por orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde;

Art. 3º Os valores para pagamento dos procedimentos eletivos se encontram listados no Anexo I, com detalhamento do código, procedimento e valor.

Parágrafo único. Caso na vigência dessa estratégia haja ajuste de valor da Tabela SUS pelo Ministério da Saúde, em relação a Tabela que será praticada pelo município, poderá a Secretaria de Saúde reavaliar o montante financeiro de complementação do valor.

Art. 4º As quantidades a serem eventualmente contratadas serão definidas, com base na oferta apresentada pelos prestadores credenciados, frente ao quantitativo de procedimentos eletivos necessários para atendimento da demanda identificada pela Gerência Geral de Regulação da Saúde/SERMAC.

Art. 5º O valor a ser pago, será apurado, mensalmente, pela produção registrada pelos conveniados ou contratados, que será apresentada, analisada e aprovada pelos Gerência de Processamento, Controle e Avaliação para posterior pagamento.

§ 1º Os estabelecimentos de saúde deverão apresentar a produção dos procedimentos realizados diretamente à Gerência Geral de Regulação da Saúde - GGR/SERMAC/SESAU, no mês imediatamente subsequente da realização dos procedimentos.

§ 2º No período da vigência desta estratégia os estabelecimentos de saúde deverão se organizar para disponibilizar a agenda de oferta dos procedimentos a fim de assegurar o acesso dos usuários do SUS, da fila de espera registrada no Sistema de Regulação municipal.

Art. 6º A conveniada ou contratada deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018, no tocante a proteção de dados pessoais, no âmbito da execução dos procedimentos e observar as instruções da Secretaria de da Saúde, no tratamento de dados pessoais.

Art. 7º A seleção dos Estabelecimentos de Saúde Privados para realização dos procedimentos, se dará mediante Chamamento Público, nos termos do art. 25 da Lei Federal 8.666/1993, cujo Edital de Convocação Pública é a prestação de serviços de saúde por meio de mutirão, fica fazendo parte integrante da presente resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

LUCIANA ALBUQUERQUE

Secretária de Saúde

ANEXO I

Tabela com o quantitativo necessário e os valores unitários R$
Código SIGTAP Diagnose Necessidade Valor R$
02.11.02.003-6 Eletrocardiograma 2.000 21,34
02.05.01.003-2 Ecocardiografia transtorácica 2.735 160,73
02.11.02.005-2 Monitorizacao ambulatorial de pressão arterial 833 120,33
02.11.02.004-4 Monitoramento pelo sistema holter 24 h (3 canais) 1.000 119,58
02.11.02.006-0 Teste de esforço ou teste ergométrico 3.971 135,85
02.09.01.003-7 Esofagogastroduodenoscopia 10.182 312,97
02.09.01.002-9 Colonoscopia (coloscopia) 4.721 453,42
02.11.05.008-3 Eletroneuromiograma (ENMG) 2.681 341,00
02.11.08.005-5 Espirometria ou prova de função pulmonar completa com broncodilatador 5.174 79,56
02.01.01.047-0 Biopsia de tireoide ou paratireoide - PAAF 673 1.195,00
02.01.01.058-5 Punção aspirativa de mama por agulha fina (PAAF) 22 155,38
02.01.01.060-7 Punção de mama por agulha grossa 37 191,75
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Cotovelo Direito 382 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Cotovelo Esquerdo 317 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Coxa Direita 1 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Joelho Direito 1.353 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Joelho Esquerdo 1.294 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Mão Direita 511 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Mão Esquerda 480 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Ombro Direito 2.287 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Ombro Esquerdo 2.013 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Pé Direito 598 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Pé Esquerdo 629 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Perna Direita 1 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Punho Direito 1.186 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Punho Esquerdo 1.054 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Tornozelo Direito 485 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Tornozelo Esquerdo 515 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Coluna Lombar 1 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Coxofemoral Direita 356 84,61
02.05.02.006-2 Ultrassonografia de Articulação Coxofemoral Esquerda 320 84,61
02.05.02.003-8 Ultrassonografia de Glândulas Salivares 15 87,03
02.05.02.005-4 Ultrassonografia de Vias Urinarias (Acima De 13 Anos) 4 82,90
02.05.02.005-4 Ultrassonografia do Aparelho Urinário (Rins, Bexiga) 1.657 85,50
02.05.02.013-5 Ultrassonografia Tórax (Extra cardíaco) 34 72,75
02.05.02.009-7 Ultrassonografia Axila 1.716 82,32
02.05.02.003-8 Ultrassonografia de Abdômen Superior 829 93,42
02.05.02.004-6 Ultrassonografia de Abdômen Total 11.726 105,49
02.05.02.007-0 Ultrassonografia de Bolsa Escrotal 386 95,06
02.05.02.009-7 Ultrassonografia de Mamas (Bilateral) 15.827 83,75

.

Código SIGTAP Diagnose Necessidade Valor R$
02.05.02.003-8 Ultrassonografia de Parede Abdominal 1.450 93,42
02.05.02.003-8 Ultrassonografia de Partes Moles 702 93,42
02.05.02.010-0 Ultrassonografia de Próstata (Via Abdominal) 2.363 88,38
02.05.02.011-9 Ultrassonografia de Próstata (Via Transretal) 331 99,84
02.05.02.012-7 Ultrassonografia de Tireoide 2.964 79,70
02.05.02.014-3 Ultrassonografia Obstétrica - Morfológico 220 109,48
02.05.02.018-6 Ultrassonografia Obstétrica - Transvaginal (Até 12 Semanas) 194 101,12
02.05.02.016-0 Ultrassonografia Pélvica 2 88,02
02.05.02.016-0 Ultrassonografia Pelvica (Abdômen Inferior) 2 88,02
02.05.02.016-0 Ultrassonografia Pelvica (Ginecológica) 1.184 88,02
02.05.02.017-8 Ultrassonografia Transfontanela 153 96,32
02.05.02.018-6 Ultrassonografia Transvaginal 15.355 101,12
02.05.02.001-1 Ecografia de Abdômen Superior 15 117,00
02.05.02.013-5 Ultrassonografia Cervical 291 80,38
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler Arterial- M I D 361 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler Arterial- M I E 380 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler Arterial- M S D 32 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler Arterial- M S E 31 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler de Carótidas 9 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler Venoso - M I D 4.349 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler Venoso - M IE 4.571 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler Venoso - M S D 135 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler Venoso - M S E 112 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler de Bolsa Escrotal 223 217,71
02.05.01.005-9 Ultrassonografia Doppler de Fluxo Obstétrico 1 48,61
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler de Mamas 46 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler de Tireoide 224 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler Pélvica - Ginecológica 62 217,71
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler Transvaginal 502 217,71
02.05.01.005-9 Ultrassonografia Obstétrica c/Doppler Colorido e Pulsado 15 103,28
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler de Abdômen Superior 68 217,71

.

Procedimentos Secundários a Esofagogastroduodenoscopia e Colonoscopia
Código SIGTAP Diagnose Necessidade Valor R$
04.07.01.025-4 Retirada de pólipo do tubo digestivo por endoscopia 5.091 29,84
04.07.01.031-9 Tratamento esclerosante/ligadura elástica de lesão hemorrágica do aparelho digestivo 3.055 51,75
04.07.02.039-0 Retirada de corpo estranho/pólipos do reto/colo sigmoide 1.889 13,63
 
Consultas Médicas Secundárias
Código SIGTAP Diagnose Necessidade Valor R$
03.01.01.007-2 Consulta em Cardiologia 9.000 64,66
03.01.01.007-2 Consulta Gastroenterologista 12.543 64,66
03.01.01.007-2 Consulta Pneumologista 5.174 64,66
03.01.01.007-2 Consulta Proctologista 2.361 64,66
Cirurgia Geral
03.01.01.007-2 Consultas em Cirurgia Geral 6.469 64,66
04.07.03 Colecistectomia Videolaparoscópica 3.791 2.250,00
04.07.04 Hernioplastia 2.678 1.624,27
Cirurgia Vascular
03.01.01.007-2 Consulta em Cirurgia Vascular (Angiologia) 3.846 64,66
03.09.07.002-3 Tratamento esclerosante não estético de varizes dos membros inferiores (Bilateral) 3.461 392,62
04.06.02.056-6 Tratamento Cirúrgico de Varizes (Bilateral) 385 1.333,16
Cirurgia Ginecológica
03.01.01.007-2 Consultas em Cirurgia Ginecológica 3.887 64,66
02.11.04.004-5 Histeroscopia (Diagnóstica) 2.934 449,40
04.09.06 Histerectomia 401 1.730,67
04.09.07 Colpoperineoplastia 363 817,77
04.09.07.015-7 Exerese de Glândula de Bartholin/Skene 107 366,54
04.09.06.017-8 Histeroscopia Cirúrgica c/Ressectoscópio 73 817,92
04.09.06.021-6 Ooforectomia/Ooforoplastia 9 1.593,67
Pré-operatório
02.11.02.003-6 Eletrocardiograma 14.212 21,34
03.01.01.007-2 Consulta em Cardiologia 14.212 64,66
02.02.01.047-3 Dosagem de glicose 14.212 1,85
02.02.01.050-3 Dosagem de hemoglobina glicosilada 14.212 7,86
02.02.01.063-5 Dosagem de sódio 14.212 1,85
02.02.01.026-0 Dosagem de cloreto 14.212 1,85
02.02.01.065-1 Dosagem de transaminase glutâmico-pirúvica (TGP) 14.212 2,01
02.02.01.064-3 Dosagem de transaminase glutâmico-oxalacética (TGO) 14.212 2,01
02.02.01.069-4 Dosagem de ureia 14.212 1,85
02.02.01.031-7 Dosagem de creatinina 14.212 1,85
02.02.02.029-0 Dosagem de fibrinogênio 14.212 4,60
02.02.02.038-0 Hemograma completo 14.212 4,11
02.02.02.007-0 Determinação de tempo de coagulação 14.212 2,73
02.02.02.013-4 Determinação de tempo de tromboplastina parcial ativada (ttp ativada) 14.212 5,77
02.02.02.014-2 Determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP) 14.212 2,73
02.02.01.061-9 Dosagem de proteínas totais 14.212 1,40
02.02.05.001-7 Análise de caracteres físicos, elementos e sedimento da urina. 14.212 3,70
02.05.02 USG Abdomen total 6.469 105,49
02.05.02.016-0 Ultrassonografia pélvica (ginecológica) 3.887 88,02
02.05.01.004-0 Ultrassonografia Doppler colorido de vasos 3.846 217,71
02.03.01.001-9 Exame Citopatológico Cérvico-Vaginal/Microflora 3.887 13,72