Portaria SEFAZ nº 30-R DE 17/05/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 mai 2021
Altera a Portaria 11-R, de 26 de março de 2021, que regula o funcionamento das Agências da Receita Estadual, em função do surto de coronavírus (COVID-19).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.593-R , de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 4.859-R , de 03 de abril de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º O dispositivo abaixo relacionado da Portaria nº 11-R, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento do coronavírus, estabelecidas pelo Decreto nº 4.859-R , de 03 de abril de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais localizadas em munícipios classificados no risco alto e extremo, conforme mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020.
[.....]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2021.
Vitória, 17 de maio de 2021.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda