Portaria SMS nº 30 DE 31/03/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 abr 2020

Estabelece, no âmbito do Município de Rio Branco, regulamentação do funcionamento dos serviços de saúde prioritários e não prioritários e determina o fluxo de atendimento nas Unidades de Saúde.

O Secretário Municipal de Saúde de Rio Branco, no Uso Das Atribuições que lhe Confere o Decreto nº 010, de 02 de Janeiro de 2017.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;

Considerando a organização do processo de trabalho da equipe que compõe as Unidades Básicas de Saúde da Estratégia de Saúde da Família no Município de Rio Branco;

Considerando o Decreto Municipal nº 196 de 2020, de 17 de Março de 2020, que dispões sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito do Município de Rio Branco, declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) - CEME-COVID19;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte de casos suspeitos;

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do município de Rio Branco, os serviços prioritários em saúde que devem permanecer em funcionamento, sendo:

I - Acompanhamento pela Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD;

II - Atendimento Consultório na Rua;

III - Atendimento pela Unidade de Acolhimento (UA);

IV - Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para os pacientes já em acompanhamento;

V - Dispensação de medicamento;

VI - Entrega de medicamento e material médico hospitalar (MMH) para pacientes já cadastrados no Programa Medicamento em casa, conforme público previamente estabelecido (acamados, cadeirantes, idosos com dificuldade de mobilidade, pacientes com diagnóstico de
Parkinson e pacientes com diagnostico de osteoporose com mais de 65 anos);

VII - Exames para diagnóstico de leishmaniose e malária nas Unidades de Referência;

VIII - Radiografia de tórax com e sem laudo;

IX - Ultrassonografia obstétrica para gestantes acompanhadas no terceiro trimestre, conforme o protocolo e avaliação da regulação;

X - Exames de laboratório essenciais para investigação de Infecção de Vias Aéreas e diagnóstico diferencial ao n-COVID19 (hemograma, glicemia, TGO, TGP, BTF, Fosfatase alcalina, Ureia, creatinina, amilase, lipase, PCR), exames do terceiro trimestre do pré-natal (hemograma, glicemia, urina tipo I) assim como os de urgência a critério médico;

XI - Procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade e de urgência como: Drenagem de abcesso, excisão e sutura de pequenas lesões, excisão e sutura de ferimentos da pele;

XII - Atendimentos odontológicos de casos agudos e de urgência, com sintomatologia dolorosa e infecções graves com edema e que possam comprometer o estado de saúde geral do usuário;

XIII - Realização de testes rápidos (HIV, sífilis, Hepatite B e Hepatite C), de acordo com a triagem do enfermeiro mantendo os cuidados para evitar aglomeração;

XIV - Consulta de Enfermagem dentro dos protocolos do Ministério da Saúde;

XV - Consultas médicas generalistas e em medicina da família das demandas espontâneas e demandas agendadas mediante triagem clínica na unidade;

XVI - Consultas médicas em pediatria e ginecologia somente de demandas espontâneas e demandas agendadas mediante triagem clínica na unidade;

XVII - Consultas de pré-natal do final da gestação ou terceiro trimestre, por hora marcada, mantendo os cuidados para evitar aglomeração;

XVIII - Plantão psicológico para casos agudos mediante agendamento e via teleconsulta;

XIX - Visitas domiciliares aos usuários vulneráveis mediante avaliação da equipe;

XX - Fica estabelecido que o Agente de Endemias deve realizar suas atividades conforme as recomendações da NOTA INFORMATIVA Nº 8/2020-CGARB/DEIDT/SVS/MS, excluindo do seu rol de atribuições e/ou controles no interior da residência de morador.

XXI - Campanha de Vacinação (influenza e outras definidas pelo MS);

XXII - Vacinação de cães e gatos no Centro de Controle de Zoonose pela manhã;

XXIII - Avaliação medica veterinária em casos de animais com suspeita de zoonose;

XXIV - Fica suspenso, as Atividades de Campanhas realizadas pelo Agente de Zoonoses, referente à vacinação contra raiva em cães e gatos.

XXV - Remoção de animais com sinais neurológicos, agressivos, atropelados e vítimas de maus tratos;

XXVI - Manutenção do Programa Hiperdia para renovação de receita;

XXVII - Triagem Neonatal mediante o comparecimento do RN na primeira consulta do pediatra, previamente agendada

Art. 2º Fica estabelecido, no âmbito do município de Rio Branco, os serviços não prioritários em saúde que devem permanecer suspensos temporariamente, sendo:

I - Agendamento de consultas e exames especializados (ambulatório de especialidades da FUNDHACRE suspenso);

II - Exames de imagem de rotina como: endoscopia digestiva, ultrassonografia transvaginal, ultrassonografia obstétrica, ultrassonografia de abdômen, ultrassonografia de próstata, mamografia, radiografias de coluna e eletrocardiograma (eletivos);

III - Exames de laboratório de rotina, não urgentes (em anexo a relação de exames);

IV - Procedimentos ginecológicos e inserção de DIU (eletivos);

V - Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais (eletivos);

VI - Atendimentos odontológicos não urgentes da Atenção Básica e do Centro de Especialidades Odontológicas (eletivos);

VII - Atendimento em nutrição ambulatorial presencial;

VIII - Atendimento em fisioterapia ambulatorial presencial;

IX - Atendimento em fonoaudiologia ambulatorial presencial;

X - Terapia psicológica ambulatorial presencial;

XI - Consultas no ambulatório especializado da pessoa idosa presencial;

XII - Consultas de planejamento familiar presencial e em grupo;

XIII - Coleta de exames de citologia oncótica (suspensão da análise patológica pelo CECON);

XIV - Vacinação de rotina (suspensão pelo Ministério da Saúde);

XV - Cadastros novos e atualização de famílias e usuários no e-SUS e no G-MUS no domicílio;

XVI - Suspensão do atendimento ao público na Vigilância Sanitária.

§ 1º Nos incisos VII à XII, o atendimento deverá ser realizado remotamente via teleconsulta, por meio de voz ou vídeo a ser implantado pelo município de Rio Branco.

§ 2º No inciso XV deverão ser realizados os cadastros rápidos dos usuários que solicitarem, no Sistema de Gestão Municipal - GMUS, via teleatendimento a ser implantado pelo município de Rio Branco.

Art. 3º Fica estabelecido, no Anexo Único desta portaria, o fluxo de atendimento a ser ofertado nas Unidades de Saúde da Família, Unidade de Referência da Atenção Primaria (URAP) e Policlínica Barral y Barral.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, EM, 31 DE MARÇO DE 2020.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se,

Oteniel Almeida dos Santos

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I FLUXO DE ATENDIMENTO A SER OFERTADO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADE DE REFERÊNCIA DA ATENÇÃO PRIMARIA (URAP) E POLICLÍNICA BARRAL Y BARRAL