Portaria SEFAZ nº 30 DE 08/04/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 abr 2020

Suspende temporariamente os sorteios da campanha Nota Premiada Bahia - NPB.

O Secretario da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 10 do Decreto nº 18.071, de 18.12.2017,

Considerando a suspensão dos sorteios das extrações da Loteria Federal pelo prazo de três meses,

Considerando que o número da sorte da NPB é composto por dez dígitos formado pela união dos cinco números que compõem a coluna das dezenas de milhar e dos cinco números que compõem a coluna do milhar, nesta ordem, decorrente dos cinco prêmios da Loteria Federal e

Considerando as medidas de restrições impostas pelos governos e municípios em função da crise de saúde pública em consequência da pandemia do Coronavírus;

Resolve

Art. 1º Ficam suspensos os sorteios mensais e especiais da campanha Nota Premiada Bahia - NPB, a partir do sorteio nº 27 de 15.04.2020.

Art. 2º A campanha Nota Premiada Bahia continuará ativa e funcionando regularmente, com as indicações e compartilhamentos das NF-e e NFC-e pelos cidadãos para que as instituições filantrópicas cadastradas e ativas na campanha Sua Nota É Um Show de Solidariedade - SNSS recebam os prêmios distribuídos quadrimestralmente.

Art. 3º EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda